SóProvas


ID
2008321
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sócrates é professor de Matemática na Escola Sol Nascente, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Celebrado o contrato de trabalho, foi prevista uma carga horária de 40 horas-aula semanais, com valor R$ 20,00 por hora-aula. Em virtude da diminuição do número de alunos, a direção da escola reduz a carga horária de Sócrates para 20 horas semanais, sem consultar o empregado, mantendo o valor pago por hora-aula. Levando-se em conta a legislação vigente e orientação jurisprudencial da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.​

  • OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.​

  • OJ da SDI - I - Nº 244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBI-LIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula

  • 4 comentários dizendo absolutamente a mesma coisa! Qual o problema desses caras? kkkkkkkkkk

  • Complementando o comentário dos colegas

    Decreto-Lei Federal 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas)

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Observação
     

    Há casos em que é permitida a alteração do contrato sem o consentimento do empregado como a:

    _Reversão (do cargo de confiança para o cargo alteriormente ocupado)

    _Transferência do horário noturno para o diurno

    _Transferência de Turno Ininterrupto para Turno Fixo

    _Remoção (mudança de local de trabalho sem necessidade de mudança de domicílio) - mesmo com aumento da carga horária de 6h para 8h

    _Transferência (mudança de local de trabalho com necessidade de mudança de domicílio) em caso de:

    _ _Cargo de Confiança
    _ _Cláusula Implícita ou Explícita do Contrato
    _ _Transferência Provisória (em caso de necessidade de serviço) com Adicional de Transferência de, no mínimo, 25% (enquanto durar a transferência)

  • Hehehe

     

    OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Fundamento da OJ:

    II.1 - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - PROFESSOR:

    Estabelecida a carga horária semanal ou mensal, adquire o professor o direito à sua fiel observância pelo empregador, salvo alteração no número de alunos que possa sobre ela refletir. Esta conclusão se impõe, mesmo quando da distribuição de aulas no início do ano letivo, sob pena de o professor ficar a mercê do empregador, que, sem parâmetro outro, a não ser à alteração no número de alunos, possa impor-lhe alteração quantitativa do trabalho, com inobservância do contido no artigo 468 da CLT. Alterando a carga horária, repita-se, sem o pressuposto acima mencionado, certamente que haverá infringência ao artigo 7º, VI, da CF/88 c.c. 468 da CLT, que vedam a irredutibilidade salarial. Com estes fundamentos, nego provimento ao recurso.

  • OJ da SDI - I - Nº 244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBI-LIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula

    (rs)

  • Para fixar:

     

    OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Minha contribuição:

     

    OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Minha contribuição, única e exclusiva, além de original:

     

    OJ da SDI - I - Nº 244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBI-LIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula

  • 4 comentários dizendo absolutamente a mesma coisa! Qual o problema desses caras? kkkkkkkkkk

  • 10 dizendo a mesma coisa, existe pagamento para comentario no QC? 

  • Heheheh deixa o povo comentar! pode ser que ao comentar ajuda na fixação. Rs

  • O pessoal não entende que várias pessoas comentam as questões como forma de fixação do conteúdo. Outros, no entanto, comentam para ajudar os colegas. Ninguém é obrigado a ler os comentários. Se você se incomoda com comentários repetidos, NÃO LEIA.

  • OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Errei a questão, mais depois de ler os comentários, nunca mais esqueço...kk
  • Errei, pois pensei que se aplicava o Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho, havendo diminuição do número de alunos, a redução da carga horária do professor é válida, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que o valor da hora-aula não sofre redução.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4cba51a5-de

  • OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.