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ID
2008342
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas celetistas e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no Inquérito para Apuração de Falta Grave,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A afirmação contida na letra “A” é a redação do art. 855 da CLT, muitas vezes cobrado pela FCC. Vejamos: “Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito”. Percebe-se que se o inquérito for julgado improcedente, a empresa será condenada ao pagamento dos salários devidos no período de afastamento. Por tratar-se de sentença condenatória, haverá a execução daqueles valores nos próprios.

    Questão semelhante a uma antiga da FCC

    Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:

    a) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    b) Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    c) A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    d) Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    e) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa c) no dia da prova, explico o porquê de não ser a assertiva correta.

    Para tanto, é necessário observar o artigo 495 da CLT, que reza:

    "Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão".

    Como se vê, a discrepância está no resultado do reconhecimento da inexistência da falta grave praticada pelo empregado, no qual o empregador fica obrigado a "a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão" e não "readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão".

    Em resumo:

    O pagamento salarial se dá de forma simples e não em dobro.

     

  •  DIRIGENTE JUNTO COM O SUPLENTE TÊM ESTABILIDADE. DELEGADO SINDICAL NÃO!!!

  • Complementando...

    b) na fase de instrução processual, cada uma das partes poderá indicar no máximo cinco testemunhas, sendo admissível a realização de prova pericial. ERRADA.

     Por se tratar de ação de inquérito para apuração de falta grave, temos até 6 (seis) testemunhas para cada parte.

    Art. 821 CLT- Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

     d) o dirigente sindical titular somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, o que não ocorre com o suplente. ERRADA

    Súmula 379 TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    Art. 543  § 3º CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Portanto, Dirigente e Suplente têm estabilidade. DELEGADO SINDICAL NÃO tem estabilidade próvisória.(OJ 369 SDI-1 TST) 

     

     e) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado estável, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de noventa dias, contados da data da suspensão do empregado. ERRADA

     Art. 853 CLT- Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

     

     

  •  c) reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão.

     

    Essa alternativa C, a meu ver, possui dois erros. O primeiro está em dizer que o empregador seria obrigado a reintegrar em caso de inexistência de falta grave, pois o artigo 496 CLT deixa claro que o juiz pode não conceder a reintegração, caso está seja desaconselhável, dada a incompatibilidade resultante do dissídio.

     

    O segundo erro seria a indenização dobrada em caso de reintegração, pois, caso seja reintegrado, o empregado apenas receberá os salários de forma simples. A dobra apenas seria devida caso a reintegração fosse desaconselhável em virtude da inconpatibilidade, fundamentado nos artigo 496 c/c 497, da CLT.

     

    CLT - Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

     

    Por favor, corrijam-me!

  • Letra A

     

    Art. 855, CLT - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

  • eu lembro assim:

     

    PROC. SUMARISSIMO : 2 testemunhas

    PROC. ORDINARIO : 3 testemunhas

    INQUERITO APURAÇÃO DE FALTA GRAVE: (2.3) : 6 testemunhas. 

     

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA A.

     

    A) CERTA
    CLT, Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

     

    B) ERRADA
    CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

     

    C) ERRADA
    CLT, Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

     

    D) ERRADA
    CLT, Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    E) ERRADA
    CLT, Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
     

  • A letra c confunde o candidato que aprendeu que QUANDO A REINTEGRAÇÃO FOR DESACONSELHÁVEL, O TRIBUNAL PODE CONVERTER EM INDENIZAÇÃO DOBRADA.

    Ocorre que isso acontece quando a Inquérito para Apuração de Falta Grave é julgado improcedente e o empregador é obrigado a reintegrar o empregado OU, quando isto for desaconselhável, pagar indenização EM DOBRO.

    Ou seja, tais condenações não são cumulativas! Ou se indeniza, ou se reintegra.

     

  • Questão atualizada, Reforma Trabalhista não alterou sistematica do Inquérito para apuração de falta grave.

  • Art. 855 CLT

  • A) CERTA CLT, Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

     

    b - Errada CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

     

    c - Errada, CLT, Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

     

    d - Errada,  CLT, Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    e - Errada, CLT, Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "a" está correta. Letra de lei.

    CLT, Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    A alternativa "b" está errada. Talvez esse seja o ponto mais perguntado sobre o inquérito para apuração de falta grave. Aprendemos que cada parte poderá apresentar até 6 testemunhas.

    CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    A alternativa "c" está errada. De fato, se ficar provado que não existiu falta grave, o empregador será obrigado a readmitir o trabalhador.

    CLT, Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    A alternativa "d" está errada. O suplente também só pode ser dispensado mediante a apuração de fata grave.

    CLT, Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    A alternativa "e" está errada. O empregador tem o prazo de 30 dias a contar da suspensão do empregado.

    CLT, Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Gabarito: alternativa “a”