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ID
2008372
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

    Art. 231. § 1º (CF) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

  • GABARITO - LETRA (A)

     

    CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • ART. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

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  • ERRO DA ALTERNATIVA E - Presidente da República é que se faz a homologação da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas por índios, embora a FUNAI atue ativamente nesse processo adminstrativo.

     

    ESTATUTO DO ÍNDIO - Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.

    § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.

    § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.

     

    DECRETO 22/1991 Art. 9º A demarcação das terras indígenas, obedecido o processo administrativo deste Decreto, será submetida à homologação do Presidente da República.

     

    Como é realizada a demarcação das terras indígenas?


    O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:


    i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
    ii) Contraditório administrativo;
    iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
    iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
    v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
    vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
    vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
    viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
    ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

     

    FONTE: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-53

  • Gabarito: A

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    As terras ocupadas pelos índios, serão bens inalienáveis e indisponíveis, sendo ainda os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Considera-se posse do índio a ocupação efetiva da terra que, de acordo com os usos, costumes e tradições tribais, detém e onde habita ou exerce atividade indispensável à sua subsistência ou economicamente útil. Vejamos o que prescreve a Constituição Federal de 1988:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.