SóProvas


ID
200875
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal são de iniciativa privativa do Presidente

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Letra D

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     

  • Alternativa D

    COMPLEMENTANDO. A iniciativa de leis que disponham sobre organização do Ministério Público da União são de Competência concorrente entre o presidente da república e o PGR, a CF/88 fala competência privativa do presidente da república, no entanto o procurador geral da república irá exercer concorrentemente esta atribuição.

    normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal são de iniciativa privativa do Presidente. Neste caso o PGR não terá participaçao, sendo privativo e exclusivo do presidente.

    OBS: A iniciativa de lei que dispoe sobre criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do ministério publico é privativa do respectivo ministério. O ministério público que atua junto a Tribunal de Contas tem sua organização em lei ordinária iniciada pelo respectivo tribunal.

    Bons estudos!!
     

  • O projeto de lei que disponha sobre a organização do MP dos estados é concorrente, pois cabe ao Presidente da República e aos PGJs. art. 128 parágrafo 5

  • Cara essa não dava pra errar. A banca deu a questão no final do enunciado.
  • Lembrar que a emenda 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  •  Só p/ organizar as ideias na cabeça, jogos dos 7 erros, rsrs:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Alguém se habilita a explicar a diferença?
    Abs.
  • Por favor pessoal, 
    essa é justamente a minha dúvida....
  • Respondendo a dúvida dos colegas:
    Os artigos 48 e 61 1º são coerentes, pois quando o 48 fala: "cabe ao congresso nacional", ele quer dizer que cabe apreciar, ou seja, discutir e votar, isso não quer dizer que ele terá a iniciativa, mas somente que irá deliberar sobre aqueles projetos de lei.

    Assim fica claro que é de iniciativa do presidente:
    1-organização do MPU concorrente com o PGR,
    2- privativa  normas gerais de organização do MPE e defensorias

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Correta: D
    A questão solicitou apenas o conhecimento do Art. 61, 
    § 1º, II, "d":

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Pertinentes a este assunto são as alterações da EC 69 de 2012:
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

    Resumindo:
    A - Compete à União organizar e manter:
    - Judiciário e MP (DF e Territórios);
    - Defensoria Pública (Territórios).

    B- Compete privativamente à União legislar sobre:
    - organização judiciária e do MP (DF e Territórios);
    - organização da Def. Pública (Territórios);
    - organização administrativa (Territórios).

    C - Compete ao CN dispor sobre as matérias de comp. da União:
    - organização judiciária e do MP (DF);
    - organização administrativa, judiciária, do MP e da Def. Pública (União e Territórios).

    A organização da Def. Pública do DF não é mais competência da União. Passou a ser competência do próprio DF.
  • Esta competência é concorrente com o PGR.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;