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ID
200878
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • A competência para processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de respnsabilidade é do SENADO FEDERAL, após autorização da CÂMARA DOS DEPUTADOS por dois terços dos seus membros.

    No momento em que é instaurado  processo de julgamento pelo SENADO, o PRESIDENTE DA REPUBLICA ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência SE FOR ABSOLVIDO ou SE, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento NÃO estiver concluido, hipotese em que retornará ao exercicio das suas funções , SEM PREJUIZO do regular posseguimento do processo.

  • Comentário objetivo:

    a) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal.

    O erro da alternativa acima citada está em afirmar que o PR será afastado de seu cargo se recebida a denúncia ou queixacrime pelo STF nos casos de  crimes de responsabilidades. Isso está errado! Quem julga o PR em crimes de responsabilidade é o SF.

    Pela letra seca da CF, temos:

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ...

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • Complementando:

    " Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Para identificar em que momento o Presidente da República fica afastado, basta entender que quando é crime comum, após a autorização por 2/3 da Câmara é enviado a denúncia ou queixacrime pelo STF, sendo que este pode aceitar ou não, ou seja, ele PODE julgar  ou não; por isso que se diz em afastamento do Presidente se recebida a denúncia ou queixacrime pelo STF. Já quando for crime de responsabilidade, o Presidente, após a autorização por 2/3 da Câmara, fica afastado após a instauração do processo pelo Senado Federal, pois este DEVE julgar.

    Prof ª:  Nelma Fontana (Vestconcursos)

  • Gabarito A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, OU perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Vou adentra um pouco no enunciado da opção 'E'

    Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

     

  • continuando o comentário.
    Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo .

    Constituição Federal estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputado

    Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.

    Fonte: SAVI

  • Lembrando que no crime de responsabilidade, quem julga é o senado federal, mas quem preside é o PRESIDENTE DO STF
     - Do Processo de destituição do cargo do Presidente da República (impeachment)

    O artigo 86 da Constituição Federal de 1998, prevê o procedimento a ser tomado quando admitida a acusação contra o Presidente da República por crimes de responsabilidade. A acusação deve ser recebida por 2/3 da Câmara dos Deputados e após deverá ser encaminhada ao Senado Federal, que instaurará o processo por crime de responsabilidade. O Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá o julgamento do chefe maior do Executivo no Senado. É o chamado impeachment presidencial.

  • Continuando...
    O impeachment é, portanto, nos crimes de responsabilidade, um processo de natureza eminentemente política, tendo em vista que visa arrebatar o Presidente do exercício de suas funções, com o fito de manter a ordem pública.No exato momento em que o Senado Federal instaura o processo de impeachment o Presidente fica suspenso de seu cargo, ocasião em que o vice tomará o seu posto. Se, no entretanto, decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento ainda não estiver findado, o Presidente será restituído ao cargo e o processo contra ele seguirá normalmente.Por fim, fato relevante a ser levado em consideração é que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só será responsabilizado por atos praticados no exercício de suas funções, pois, como é óbvio, os atos estranhos ao exercício de seu cargo, ou seja, os de caráter pessoal, não o fazem incidir em crime de responsabilidade.

  • Resumo:


      AFASTAMENTO DO PR    
    (Suspensao de 180 dias)  
    --------> Crime de Responsabilidade ---> Apos a instauracao do processo perante o Senado Federal
    --------> Crime Comum --->A partir do recebimento da denuncia ou queixa-crime perante o STF
  •  

    LETRA A:

    a) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal. INCORRETA, pois é infrações comuns; 

    Infrações penais Comuns --> STF após denúncia/queixa-crime
    Crimes de Responsabilidade --> Senado Federal desde instauração do processo no SF


    b) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    CORRETO, conforme explicado no item anterior. 

    c) não estará sujeito a prisão nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
    CORRETO
    Art. 86. 
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    d) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.
    CORRETO
    Art. 86.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) comete crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das decisões judiciais.


    CORRETA

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • - crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados)
    - crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
  • a) Errada.

    O examinador trocou infrações penais comuns por crime de responsabilidade (ver art.86, I CF).
  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.