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Típica questão sobre a matéria, que não cansa de aparecer em concursos públicos:
ANULAÇÃO = Ato ilegal, controle exercido pela Administração Pública e pelo Judiciário;
REVOGAÇÃO = Ato inconveniente, controle exercido pela Administração Pública através da autotutela;
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Alternativa B
Revogação é a supressão de um ato discricionário ilegítimo e ineficaz, realizada pela Administração e pelo Judiciário, por não mais convir a sua existência.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
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Estranho....O item B fala de revogação, administração e judiciário. O judiciário não revogado ato, ele apenas anula....
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Isso mesmo concurseiro Goiano, a questão pede o item incorreto!
Sendo assim o JUD anula ato praticado pela ADM que esteja em desacordo com a lei e a ADM revoga ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade.
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GABARITO (B)
A Administração
REVOGA - Por coveniência e oportunidade. Feita pela Administração
ANULA - Por ilegalidade. Realizada pela Administração e pelo Judiciário
bons estudos
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Importante notar que revogação pressupõe um ato válido.
A questão, portanto, possui 2 erros: a possibilidade de revogação pelo judiciário; e a revogação de ato ilegítimo e ineficaz (seria caso de anulação)
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A revogação é a retirada de um ato VÁLIDO, mas que segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação se aplica somente aos atos discricionários. A revogação, em si, é um ato discricionário, uma vez que decorre EXCLUSIVAMENTE de critério de oportunidade e conveniência.
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Gabarito B
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
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LETRA E MUITO ESTRANHA, MAS A B É PIOR. ENTÃO MARQUEMOS A MAIS ERRADA.
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Só complementando os comentários anteriores, especificamente acerca da alternativa E, a questão fala que "não há prazo determinado para a invalidação, salvo quando norma legal o fixar expressamente". Como exemplo temos o prazo expresso no artigo 54 da LEi 9.784/99.
Art 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis pra os destinatários decai em cinco anos, conatdos da data em que foram praticados, salvo compravada má-fé.
Sendo assim, a regra geral é que não há prazo para anulação de atos administrativos, salvo quando a lei expressamente determinar prazo para determinado ato, como o fez o supracitado artigo.
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A assertiva d) também não está muito correta. Realmente esta questão é do tipo "encontre a mais errada".
Observem:
"d) o Poder Judiciário somente anula atos ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos, porque isso é atribuição exclusiva da Administração."
Pode sim. O Poder Judiciário pratica atos administrativos no exercício de suas funções atípicas. A questão quando cita "atribuição exclusiva da Administração" faz total restrição ao Poder Judiciário.
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Pessoal, acertei a questão por eliminação, mas fiquei com uma dúvida na alternativa D, que diz que O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS:
"E) o Poder Judiciário somente anula atos ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos, porque isso é atribuição exclusiva da Administração."
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
Posso entender tal afirmativa como regra?
Ou seja, será que não existem casos em que o PODER JUDICIÁRIO tenha a capacidade de anular um ato por inconveniência ou oportunidade ?
Ou será que o erro da questão foi mencionar a palavra "REVOGAR" ao invés de "ANULAR" ?
Fico no aguardo de uma resposta e, qualquer coisa me liguem.
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Fernando, tentarei ajudar:
o PJ não vai anular atos inconvenientes ou inoportunos da Adm pública, pois esses atos são discricionários. E como sabemos disso? Pois apenas os atos discricionários têm o juízo de conveniência e oportunidade. Sendo assim, cabe a revogação pelo Poder q o expediu.
Ele (PJ) pode, sim, revogar seus atos, mas não os da AP.
Qdo a letra D fala "não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos, porque isso é atribuição exclusiva da Administração", está dizendo q esses atos são discricionários e de competência da AP. Logo, apenas ela pode revogá-los.
No que tange à legalidade do ato, é diferente. Tanto um ato vinculado qto um ato discricionário podem ser anulados. E isso pode ser feito tanto pelo PJ qto pela AP (poder de autotutela).
Acho q é isso!
Bons estudos! Não desanimem!
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“A Justiça somente anula atos ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos, mas formal e substancialmente legítimos, porque isto é atribuição exclusiva da Administração. O controle judicial dos atos administrativos é unicamente de legalidade, mas nesse campo a revisão é ampla, em face dos preceitos constitucionais de que a Lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5o., XXXV). O Judiciário não poderá substituir a Administração em pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da lei, dentro de sua competência, é função específica da Justiça Comum, e por isso mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que praticado no uso da faculdade discricionária, ou com fundamento político, ou mesmo no recesso das câmaras legislativas como seus interna corporis” (Direito Administrativo Brasileiro, 21a. ed. , Malheiros Editora, p. 192).
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Letra A - Correto. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Letra B - Errado. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e ineficaz, realizada pela Administração , por não mais convir a sua existência, com efeitos ex nunc.
Letra C - Correto. Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, com efeito ex tunc, feito pela Administração, independentemente de provocação por gozar do poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário desde que provocado.
Letra D - Correto. Ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade dos atos administrativos, anulando aqueles atos contrários à lei. Já à Administração, com base no seu poder de autotutela, compete anular e revogar os seus próprios atos, fazendo não apenas o controle de mérito como também o controle de legalidade.
Letra E - Correto. De acordo com a Lei nº 9784/99, “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis pra os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Sendo assim, a regra geral é que não há prazo para anulação de atos administrativos, salvo quando a lei expressamente
determinar prazo para determinado ato, como o fez o supracitado artigo.
Espero ter ajudado ! :D