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ID
200905
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

II. A autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial se, pelos elementos de prova colhidos, ficar evidenciada a inocorrência de qualquer delito.

III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • APENAS O ITEM III ESTA CORRETO, SENÃO VEJAMOS PORQUE:

    I-FALSO .

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    II-FALSO-Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Letra B.

    I- errada- Súmula 524 STF- Arquivado o IP por despacho do juiz, a requerimento do promotar de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    II- errada - a autoridade competente para mandar  arquivar o IP é somente  o Juiz a pedido do MP.

    III- Certa Art 5º CPP- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Colega Aline! Seguinte: a questão se refere à ação penal pública incondicionada onde a iniciativa do inquérito pode ser de ofício (inciso I do art 5º CPP). Outrossim,  quando a questão falar apenas "ação penal pública" está se referindo à ação penal incondicionada, pois do contrário é específica e sempre coloca "ação penal pública condicionada".

    No teu comentário tu estás pensando na ação penal pública condicionada e por isso fez uma confusãozinha!

    Espero ter ajudado!

  • A respeito do inquérito policial, considere:

    I. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADO: depois de arquivado o inquérito pelo juiz a autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18, CPP).

    II. A autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial se, pelos elementos de prova colhidos, ficar evidenciada a inocorrência de qualquer delito. ERRADO: a autoridade policial em hipótese alguma poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP).

    III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. CORRETO: art. 5.º, I, CPP.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    b) III.

  • Apenas para complementar:
    A doutrina nomina de Cognição Imediata, quando o IP é iniciado de ofício pela autoridade policial.

  •  Alternativa “B – (III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.)
     
    Crime de Ação Penal Pública Incondicionada: sendo esta a natureza do delito, o inquérito será iniciado:
     
    De Ofício: pela autoridade policial (Art. 5º, I do CPP), mediante a expedição de portaria, a qual, subscrita pelo delegado de polícia, conterá o objeto da investigação as circunstâncias conhecidas em torno do fato a ser apurado (dia, horário, local etc.) e as diligências iniciais a serem realizadas. Tal instauração independe de provocação de interessados, devendo ser procedida sempre que tiver a autoridade ciência da ocorrência de um crime, não importando a forma de que se tenha revestido a notitia criminis (registro de ocorrência, notícia veiculada na imprensa etc.). Observe-se que o Art. 5º, § 3º do CPP refere que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la-à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, sob pena de responsabilização disciplinar e, conforme o caso, até mesmo penal.
     

  • SEGUNDO PROF. PEDRO IVO. 

    Assertiva  I.  ERRADA:  Depois  de  arquivado  o  inquérito  pelo  juiz  a  autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18,  CPP). 
    Assertiva  II.  ERRADA:  A  autoridade  policial  em  hipótese  alguma  poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP). 
    Assertiva III.  CORRETA: Está de acordo com o art. 5.º, I, do CPP. 
  • GABARITO: B
    COMENTÁRIOS: Analisando:
    Assertiva I. ERRADA: Depois de arquivado o inquérito pelo juiz a autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18, CPP).
    Assertiva II. ERRADA: A autoridade policial em hipótese alguma poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP).
    Assertiva III.  CORRETA: Está de acordo com o art. 5.º, I, do CPP.
  • Descordo dos comentários dos colegas, uma vez que há ma ressalva no art. 5o, par. 4o, do CPP:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Portanto, considero a questão sem resposta.
  • hãããã! DESCORDO?
  • Também descordo.

    Muito embora a legislação em seu artigo 5°, I do CPP diga que o inquérito pode ser iniciado de ofício, o §4º do mesmo artigo é claro quando diz que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     Mesmo assim dá pra acertar a questão por eliminação e marcando a "menos" errada.  
  • Com todo respeito aos que entendem que o item III, está incorreto, ao meu ver segue o art. 5° I do CPP, é a  regra geraL, pois o § 4 do mesmo art., é a exceção. ou seja, a questão está letra da lei, apenas deve ser interpretada de forma: regra regal e exceção.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício

            § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Bom estudos.

  • O enunciado III é geral. Nos crimes de ação pública, aquele que depender de representação, o IP NÃO poderá ser iniciado de ofício. O ítem não especificou. Contudo, nos crimes de ação pública incondicionada PODERÁ. Se o ítem tivesse dito. "Todos os crimes de ação penal pública" ou "Nos crime de ação penal pública, o IP sempre será iniciado de ofício". Vejam que o ítem disse: o IP PODERÁ ser iniciado de ofício. Qual, então, poderá? O de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    II - ERRADO: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    III - CERTO: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;