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ID
200920
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da mora, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta.
    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, contitui de pleno direito em mora o devedor.

    Letra B - Incorreta.
    Art. 395 (...)
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Letra C - Incorreta.
    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ílicito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Letra D - Correta.
    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Letra E - Incorreta.
    Art. 401. Purga-se a mora:
    I - por parte do devedor, oferencendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
  • A) O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO,POSITIVA E LÍQUIDA,NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O DEVEDOR. (TRATA-SE DA MORA EX RE.INDEPENDE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL).

    B)SE A PRESTAÇÃO, DEVIDO À MORA, SE TORNAR INÚTIL AO CREDOR, ESTE  PODERÁ ENJEITÁ-LA.

    C) NAS OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE ATO ILÍCITO,CONSIDERA-SE EM MORA DESDE O COMETIMENTO DO ILÍCITO.

    D)CORRETA

    E)PURGA-SE A MORA,POR PARTE DO DEVEDOR, OFERENCENDO ESTE O VALOR DA PRESTAÇÃO ACRESCIDO DA IMPORTÂNCIA DOS PREJUÍZOS.
  • Atenção:

     

    Mora Accipiendi = Credor (Letra D)

    Mora Solvendi = Devedor

     

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Gabarito Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.