SóProvas


ID
200929
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Despesa, considere o seguinte:

I. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

II. É ilícito o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

III. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado previamente sua regular liquidação.

IV. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

V. Se fará adiantamento a servidor em alcance e a responsável até dois adiantamentos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/84

     

    I - Será feito por estimativa o emprenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    CORRETO

    De acordo com o Art. 69, parágrafo 2º

     

    II - É ilícito o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    ERRADO

    Art. 60, parágrafo 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    III. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado previamente sua regular liquidação.

    ERRADO

    Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    IV. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    CORRETO

    De acordo com o Art. 64, parágrafo único.

     

    V. Se fará adiantamento a servidor em alcance e a responsável até dois adiantamentos.

    ERRADO

    Art. 69 - Não se fará adiantamento a servidos em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

  • Sinceramente, não vi problemas com o item III em contraste com o artigo 62 Lei 4320:

    III. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado previamente sua regular liquidação.

    Art.62- O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Obs: em todas as duas frases a liquidação vem antes do pagamento, correto? 

    Aos debates.....
  • Ana Paula,
    caí justamente nesse ponto abordado por você.
    Eu acho que o X da questão foi que no item diz que será ordenada (dando a ideia que a mera ordem já supre a exigência para o pagamento) e na lei diz que será após a regular liquidação, que demonstra o término do processo de liquidação.
    Pelo menos foi a única saída que eu achei.
  • Colegas,

    Se meu raciocínio não estiver errado (rs):

    - pagamento ordenado PREVIAMENTE sua regular liquidação: antes da liquidação;

    - pagamento ordenado APÓS sua regular liquidação: depois da liquidação.

    Blz? ;)
  • Nossa, que questão horrível!!
    Juro que na II vi LICITO ao invés de ILICITO e na III jamais me toquei dessa troca de previamente com após!
    Gente, eles tão cada dia mais terroristas!!! 
    Socorro!
  • Só a título de correção de um pequeno erro do ótimo comentário da colega Ana Carolina, o dispositivo da Lei 4.320/1964 que embasa o erro da primeira afirmativa é o artigo 60, § 2º.
  • Tudo bem que a FCC é de decoreba de lei, e que isso não vai mudar e não adianta nada reclamar.....é estudar  conforme a banca. Mas tem situações que eu vou te contar viu?!? Não tem  como não desanimar o  concurseiro.  Uma lei que já não é das melhores de se "assimilar", como são essas de financeiro (4320/64 e LFR) aí vem a FCC e faz essa sacanagem, trocando palavras só pra ferrar.....Sinceramente..... só Deus mesmo pra proteger!!! Desculpa gente,  eu sei que o espaço não é pra isso....nao tô reclamando, até pq como falei, reclamar nem adianta, só estressa, mas diante de uma questão dessas, precisava desabafar.....perdão!