-
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
-
Esse comentário do Braz não quer dizer nada.
...variação negativa no Balanço Financeiro pode significar todos os itens abaixo, exceto...
Elevação = Variação Positiva;
Resposta está: MCASP 7ª Edição, Pág. 377
-
Não dava nem pra formular essa questão dessa forma, haja vista que este tipo de análise não deve ser verificada apenas com o BF, mais sim com o BF e o BP em conjunto como recomenda o MCASP.
Justamente para verificar o endividamento e não só ingressos e despêndios, na questão afirma que a variação negativa no BF não poderia siginifcar o "aumento do endividamento".
Situação: Se a entidade está em um endividamento crescente, em algum momento o pagamento dos juros irá estrangular o caixa, havendo variações negativas no BF decorrente do aumento do endividamento.