SóProvas


ID
2009431
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal relativo às despesas com pessoal, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

III. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

  • Se o  § 2o do art 23 foi declarado  inconstitucional, a opção III nao estaria errada

    É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5

    Se alguem puder esclarecer, agradeço.

  • Raquel:

     

    A redação do art.23, §2º realmente está suspensa em função da ADIN 2238-5.

    O que se percebe é que a banca simplesmente copiou a redação original da LRF, e atribuiu gabarito Verdadeiro.

     

  • Olha a redação existe realmente, mas foi objeto de controle... Como não há gabarito 1 e 2 eu marquei 1,2,3. Na hora da prova isso acontece...

  • O STF, na ADIN 2238-5, suspendeu a eficácia da expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos” contida no §1.º, por ferir a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Pelo mesmo motivo o §2.º do artigo 23, que facultava a redução tempo- rária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, foi integralmente suspenso pela ADIN 2238-5.