Compete à Comissão de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou de qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público:
I. Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
II. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
III. Fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
IV. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
V. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
É correto o que consta APENAS em