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                                Olá pessoal (GABARITO = LETRA D) --------------------------------------------------------- Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).  --------------------------------------------------------- Fé em Deus, não desista. 
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                                Organizações Sociais popularmente conhecidas como ONG's. 
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                                ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CORRESPONDEM AO CHAMADO TERCEIRO SETOR. --> Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.   
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                                Só um detalhes aos invés de "órgãos" não deveria ser "entidades"? Ou será que ele utilizou no sentido genérico? Levando em consideração que órgãos são aqueles da administração direta.
                            
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                                gb d pmgooo 
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                                gb d pmgooo 
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                                GABARITO: LETRA D 	Art. 4° A Administração Federal compreende: 	I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 	 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 	a) Autarquias; 	b) Empresas Públicas; 	c) Sociedades de Economia Mista. 	d) fundações públicas.    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.   
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                                A questão versou sobre entidades da Administração Pública Indireta e pediu a assertiva INCORRETA. Segundo o decreto-lei nº 200/1967: Art. 4°: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.   Analisando as alternativas:   A) CORRETA. "Autarquias." São entidades integrantes da administração indireta. B) CORRETA. "Empresas públicas." São entidades integrantes da administração indireta de acordo com o decreto-lei. C) CORRETA. "Fundações públicas." São entidades integrantes da administração indireta. D) INCORRETA. "Organizações sociais." NÃO fazem parte da administração pública indireta ou direta. São entes em colaboração com o Estado que será qualificado  organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. E) CORRETA. "Sociedades de economia mista." São entidades integrantes da administração indireta.   A questão pede a opção que não faz parte da administração indireta, logo:   Gabarito: Letra "D"