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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).
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Fé em Deus, não desista.
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Organizações Sociais popularmente conhecidas como ONG's.
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CORRESPONDEM AO CHAMADO TERCEIRO SETOR.
--> Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
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Só um detalhes aos invés de "órgãos" não deveria ser "entidades"? Ou será que ele utilizou no sentido genérico? Levando em consideração que órgãos são aqueles da administração direta.
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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GABARITO: LETRA D
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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A questão versou sobre entidades da Administração Pública Indireta e pediu a assertiva INCORRETA.
Segundo o decreto-lei nº 200/1967: Art. 4°: A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Analisando as alternativas:
A) CORRETA. "Autarquias." São entidades integrantes da administração indireta.
B) CORRETA. "Empresas públicas." São entidades integrantes da administração indireta de acordo com o decreto-lei.
C) CORRETA. "Fundações públicas." São entidades integrantes da administração indireta.
D) INCORRETA. "Organizações sociais." NÃO fazem parte da administração pública indireta ou direta. São entes em colaboração com o Estado que será qualificado organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
E) CORRETA. "Sociedades de economia mista." São entidades integrantes da administração indireta.
A questão pede a opção que não faz parte da administração indireta, logo:
Gabarito: Letra "D"