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ID
2009971
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que indica somente pessoas jurídicas da Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) 

     

    AUTARQUIAS = São pessoas jurídicas de direito público.

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS = As fundações públicas podem se constituir como pessoas de direito público ou de direito privado. 

    As fundações públicas, quando se constituem como pessoas de direito público, são consideradas como espécie de autarquia, submetendo-se, por isso, ao mesmo regime jurídico aplicável a estas últimas. 

    Diferentemente, quando as fundações públicas têm personalidade jurídica de direito privado, o seu regime jurídico possui caráter híbrido, ou seja, predominantemente regido pelo direito privado, mas sofrendo o influxo de normas de direito público.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS = São pessoas jurídicas de direito privado. 

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = São pessoas jurídicas de direito privado. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Para complemenjtar:

    CF/1988 - Art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A questão abordou o tema "Entidades" integrantes da Administração Indireta.

    A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 traz: "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Já o decreto-lei nº 200/67 traz as definições de três entidades:

    ✔ Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ✔ Empresa Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei (criação autorizada por lei, segundo a CF/88) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    ✔ Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (criação autorizada por lei, segundo a CF/88) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    Fundações públicas e sociedades de economia mista.

    Vejamos item por item:

    A) INCORRETO. "Fundações públicas e sociedades de economia mista.". Nesta alternativa, apenas as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

    B) INCORRETO. "As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público."

    C) CORRETO. Ambas citadas as entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.

    D) INCORRETO. Dessas, apenas as empresas públicas possuem personalidade de direito privado. Há dois tipos de fundações públicas integrantes da Administração Indireta: as fundações públicas de direito público (fundações autárquicas) e as fundações públicas de direito privado. Como a questão não especificou, considera-se que ela estava citando o primeiro caso. Atenção: cuidado com as generalizações quando a sua banca for a Cebraspe.

    E) INCORRETO. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    GABARITO: Letra "C"