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ID
2009974
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A utilização do concurso público nas seleções realizadas pela Administração Pública, além de obedecer ao princípio da moralidade, condiz, principalmente, com o princípio

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    Outra maneira de enxergar a aplicação do princípio da impessoalidade nessa terceira acepção diz respeito ao exercício de fato de função pública por servidor investido irregularmente em cargo ou função, como é o caso daquele que tomou posse em cargo público efetivo sem ser aprovado em concurso público. Como os atos que ele pratica são imputados à administração e não à pessoa do servidor, eles são considerados válidos, não se podendo prejudicar os particulares de boa-fé que foram atendidos por tal agente. A utilização do concurso público nas seleções realizadas pela Administração Pública, além de obedecer ao princípio da moralidade, condiz, principalmente, com o princípio da impessoalidade.

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    Fé em Deus, não desista.

  • E da legalidade nao,?

    Se a lei diz q tem q fazer concurso publico é um principio primordial.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    "O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade (...)" 

    FONTE: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo- 33.ed. - São Paulo: Atlas, 2019.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Da legalidade.

    B. ERRADO. Da publicidade.

    C. ERRADO. Da eficiência.

    D. CERTO. Da impessoalidade.

    E. ERRADO. Da legitimidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.