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                                Olá pessoal (GABARITO = LETRA B) ---------------------------------------------------------   A Constituição Federal criou um sistema harmônico de controle, que prevê a existência de um controle externo sempre associada a um controle interno realizado por cada órgão sobre seus atos e seus agentes. A fiscalização efetivada, pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, em relação à Administração Pública, é exemplo de controle EXTERNO. O controle exercido pelo Poder Legislativo é um controle externo sobre os atos dos órgãos dos outros Poderes e sobre as entidades da administração indireta. É comum designar tal controle como “financeiro”, mas a designação atualmente deve ser compreendida num sentido bastante amplo de forma a abranger o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Esse controle levará em conta os
 aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
 --------------------------------------------------------- Fé em Deus, não desista. 
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                                Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Logo, gabarito LETRA B. 
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                                GABARITO: LETRA B Formas de controle da Administração Pública:   Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito.      Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha de legalidade e da conveniência pública (mérito), pelo que caracteriza-se como um controle eminentemente político e de caráter externo. Além do controle político, o controle legislativo abrange também o controle financeiro, que, por sua vez, compreende o controle de economicidade.      Controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa; é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.      As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional: artigo 71 da CF.   FONTE: QC 
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                                Só um cuidado ! O titular do controle externo , neste caso, é o CN e cabe ao TCU a função de auxiliar. Isso já foi cobrado em prova. Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente ao controle da Administração Pública.   Dispõe o artigo 70, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.   Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."   Nesse sentido, consoante o caput, do artigo 71, da Constituição Federal, "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:   (...)"   Analisando as alternativas   Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que a fiscalização efetivada, pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, em relação à Administração Pública, é exemplo de controle externo, por se tratar de um controle exercido por um dos Poderes sobre o outro. Ressalta-se que o controle interno corresponde àquele que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.   Gabarito: letra "b".