Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Letra A = CERTO. CF 88, ART. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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Letra B = CERTO. CF 88, ART. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
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Letra C CERTO. CF 88, ART. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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Letra D ERRADO. O examinador fez uma inversão, vejam: CF 88, ART. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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Letra E = CERTO. CF 88, ART. 40, § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Fé em Deus, não desista.