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ID
2009998
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao conceito e conteúdo de Constituição, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabario C: ■ 2.1.2. Sentido político
    Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”.1
    Pode-se afirmar, portanto, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte

     

    Lenza (2014: p. 106)

  • Para ajudar, segue um vídeo explicando, de forma resumida e esquematizada, o conceito de Constituição nos sentidos SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO! Pra cimaaaaa! @mnemonicos

    https://www.youtube.com/watch?v=DFZM17v_4dw&feature=youtu.be

  • Possui o mesmo sentido de constituição  formal.

  •  a) O sentido político de Constituição defendia que a mesma só seria legítima se representasse o efetivo poder social.

    Não é o político, é o sociológico.

     b) O sentido político de Constituição não distingue Constituição de Lei Constitucional.

    Nesse sentido, há distinção entre a Constituição e as Leis constitucionais.

     c) As leis constitucionais são os dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental. (Gabarito correto)

     d) Schmitt alocou a Constituição no mundo do “ser”, caracterizando-a como fruto das leis naturais.

    Schmitt (Sentido Político) afirmava que a Constituição é produto da vontade do titular do Poder Constituinte - não de leis naturais.

     e) Para Kelsen, a Constituição seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. 

    Para Lassale (Sentido Sociológico), a Constituição seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.