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                                Letra A) Correta- LSA, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Letra B) Correta- CC, Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade (em comandita por ações) e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Letra C) Errada- CC, Art. 1091, § 2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social. Letra D) Correta- CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; Letra E) Confusa- CC, Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. 
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                                Letra E também está claramente errada. Próxima questão, não vale a pena o estresse com esse tipo de questão. 
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                                A responsabilidade dos sócios da Sociedade Cooperativa é clara (limitada ou ilimitada). Vai... banca  
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                                Letra A: CERTA -  A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (artigo 1º da LSA). Letra B: CERTA - Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade (artigo 282 da LSA). Letra C: ERRADA - Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social (artigo 1091, §2º, Código Civil). Letra D: CERTA - 	São características da sociedade cooperativa: 	I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (artigo 1094, I, Código Civil). Letra E: BANCA VACILANDO - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada (artigo 1095 do Código Civil).