A firma individual ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos:
Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de Empresas), art. 60- A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
Nessa situação, a Junta Comercial notifica o empresário, podendo gerar inabilitação de certas atividades, já que, descumpridos os requisitos legais, o empresário mencionado não terá proteção contra os credores. Logo, deve haver uma manifestação (notificação deve ser respondida) informando que ainda atuam daquela forma. Se não houver comunicação, a matrícula não é cancelada, porém é perdida a proteção da firma (nome empresarial).