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a) A preservação da autonomia do DF não faz parte do rol de objetivos prioritários (Art 3°).
b) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. (Art 4°)
c) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (Art 5°)
d) CORRETA. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Art 2° parágrafo único)
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a)A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários. (E)- A preservaçao da autonomia como unidade federativa é um valor fundamental e nao um objetivo prioritário.
b)É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto. (E)- Houve aqui uma mistura de dispositivos, o asseguramento do execício do direito de petiçao ou representaçao, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos, ou garantia de instancia, com um dos objetivos prioritários de garantir a prestaçao de assistencia integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recursos.
c)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular. (E) - (...) mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular
d)O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.(E)- O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia Política, Administrativa, inclusive financeira.
e)Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (C)
#DEUSNOCOMANDO!
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A letra C) é a alternativa chamada Pega Pato. A banca alterou iniciativa popular por ação popular para induzir o incansável estudante ao erro. Arrisco-me a dizer que foi uma enorme maldade.
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
Mnemônico (AU CI DI VA PLU e ninguém será descriminado)
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
Se é pra cair,vamos cair atirando!!!
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A alternativa C bateu na trave, e não fez GOL.
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a) Autonomia é um princípio, não um objetivo;
b) Independente do pagamento de taxas;
c) Não é ação popular, e sim iniciativa popular;
d) O Distrito Federal goza de autonomia PAF (política, administrativa e financeira);
e) CORRETA
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A alternativa C é aquela que no pós-prova você abre a cerveja e fala: pelo menos uma eu acertei. Ledo engano..
No mais, o que a inviabiliza é justamente este "ação popular", que conforme o art. 5 da LODF seria iniciativa popular.
Bons estudos!
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A) preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários.
A preservação da autonomia seria um valor fundamental e não um objetivo prioritário.
B) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto.
O direito de petição ou representação ocorre independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de instancias.
c) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular.
Seria mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
d) O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.
O DF possui sim autonomia financeira.
e) Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
Correta. gab E