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Gabarito Letra D
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
[...]
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação
bons estudos
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Fundamentação: Art. 1ª , Parágrafo 3º da LINDB:
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Ou seja, haverá um NOVO PRAZO DE VACATIO LEGIS, que é, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada a lei :)
SEM DOR, SEM GANHO!
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GALERA, SE LIGA!!
Caso ocorra Modificação durante o prazo da Vacatio
- Nova publicação e nova contagem, iniciada do zero e da nova publicação.
- Precisará de uma NOVA PUBLICAÇÃO e uma NOVA CONTAGEM DO PRAZO
- Essa contagem será do ZERO (Interrupção)
A VACATION LEGIS EM REGRA:
a) No Brasil - 45 DIAS
Nos Estados Estrangeiros - 3 MESES
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Fiquei com um pouco de dúvida. Por exemplo, se uma lei é piblicada com prazo de seis meses para entrar em vigor e durante essa vacatio, por exemplo, um mês após a publicação, houver uma alteração em seu texto, essa alteração entrará em vigor 45 dias depois, mesmo antes dos seis meses de vacatio da referida lei? uo seja, a alteraçao entraria em vigor mesmo antes de encerrar a vacatio legis da lei?
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Sérgio Amorim... também pensei assim. Questão mal formulada.
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DECRETO-LEI 4.657/42
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
GABARITO - D
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Colega Sérgio Amorim e Arinaldo Santana, realmente a questão não trouxe uma redação boa, mas pelo que entendi o examinador trabalhou com a regra geral.
Perceba que o art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro trouxe um "salvo disposição contrária..."
Se não pensarmos na regra geral, a "B" e "C" também estariam certas, basta imaginar que no primeiro caso o legislador impôs 30 dias de vacatio e no segundo caso ele impôs 15 dias de vacatio. Logo havendo nova publicação o prazo voltaria ao zero e recomeçaria a correr atendendo ao disposto pelo legislador.
QUESTÃO REALMENTE MAL FORMULADA!!!!!
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Se no período de vacância de uma lei for editada outra para corrigi-la, será contado novo prazo de vacância de 45 dias a partir da publicação da lei corretora.
Resposta: D