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ID
2010973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a sua correção, essa parte entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
    [...]
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    bons estudos

  • Fundamentação: Art. 1ª , Parágrafo 3º da LINDB:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Ou seja, haverá um NOVO PRAZO DE VACATIO LEGIS, que é, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada a lei :)

     

     

    SEM DOR, SEM GANHO!

  • GALERA, SE LIGA!!

    Caso ocorra Modificação durante o prazo da Vacatio

    - Nova publicação e nova contagem, iniciada do zero e da nova publicação.

    Precisará de uma NOVA PUBLICAÇÃO e uma NOVA CONTAGEM DO PRAZO

    Essa contagem será do ZERO (Interrupção)

     

    A VACATION LEGIS EM REGRA:

    a)  No Brasil - 45 DIAS

    Nos Estados Estrangeiros - 3 MESES

  • Fiquei com um pouco de dúvida.  Por exemplo, se uma lei é piblicada com prazo de seis meses para entrar em vigor e durante essa vacatio, por exemplo, um mês após a publicação, houver uma alteração em seu texto, essa alteração entrará em vigor 45 dias depois, mesmo antes dos seis meses de vacatio da referida lei? uo seja, a alteraçao entraria em vigor mesmo antes de encerrar a vacatio legis da lei?

     

  • Sérgio Amorim... também pensei assim. Questão mal formulada.

  • DECRETO-LEI 4.657/42

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    GABARITO - D

  • Colega Sérgio Amorim e Arinaldo Santana, realmente a questão não trouxe uma redação boa, mas pelo que entendi o examinador trabalhou com a regra geral.

    Perceba que o art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro trouxe um "salvo disposição contrária..."

    Se não pensarmos na regra geral, a "B" e "C" também estariam certas, basta imaginar que no primeiro caso o legislador impôs 30 dias de vacatio e no segundo caso ele impôs 15 dias de vacatio. Logo havendo nova publicação o prazo voltaria ao zero e recomeçaria a correr atendendo ao disposto pelo legislador.

    QUESTÃO REALMENTE MAL FORMULADA!!!!!

  • Se no período de vacância de uma lei for editada outra para corrigi-la, será contado novo prazo de vacância de 45 dias a partir da publicação da lei corretora.

    Resposta: D