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Gabarito Letra A
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o março inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação (Precedentes : REsp n. 439.391/SP , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.2003, p. 335; REsp n. 236.052/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.2000 p. 89)
bons estudos
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Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
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CÓDIGO CIVIL
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
GABARITO - A
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Nesse mesmo caso, se a questão quisesse saber o posicionamento do STJ, a resposta correta seria a letra "d".
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RESOLUÇÃO:
No caso do seguro de responsabilidade civil, o segurado tem o prazo prescricional de 1 ano para apresentar sua pretensão em face do segurador contado da data em que o segurado é citado para responder à ação indenizatória proposta pelo prejudicado, como ocorreu no caso.
Resposta: A