ID 2011018 Banca VUNESP Órgão TJ-RJ Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticados nos prazos previstos em lei. No entanto, se a lei for omissa, o prazo será Alternativas aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, na audiência preliminar do art. 333 do CPC, sendo que ao juiz caberá apenas a homologação do prazo por elas indicado. aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, sendo que, na falta desta convenção, o prazo será de cinco dias para atos ordinatórios, como a juntada de documentos, e de dez dias para os demais. aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será aquele convencionado pelas partes, as quais serão intimadas para tanto. aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será de, obrigatoriamente, cinco dias, seja qual for o ato processual a ser praticado. de cinco dias, obrigatoriamente, conforme determinado expressamente pelo código de processo civil, não podendo o órgão julgador fixar prazo diferenciado. Responder Comentários NCPC Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Esta questão sofreu adaptação dos artigos e está atualizada no Material do Escrevente TJ SP Escrevente do Estratégia Concurso - Pré-Edital 2021. Questão 63 da Aula 02 em PDF.