-
CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS AÇÕES A classificação quinária das ações, tendo em vista a tutela requerida pelo autor no processo de conhecimento, tem como fundamento as idéias de Pontes de Miranda e posteriormente, Ovídio A. Batista da Silva, e traz a concepção de que as ações devem ser declarativas, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas. A classificação que antes prevalecia tratava as ações de conhecimento como declaratórias, constitutivas e condenatórias.
Fonte:
-
DECLARATÓRIA:
-> O juiz declara a existência ou não de um direito já exercido pelas partes
-> Dispensa procedimento executivo
EX: Ação de união estável
CONDENATÓRIA:
-> Pena, relação punitiva aplicada pelo juiz
-> Condena o pagamento de quantia certa
-> Devem ser passíveis de execução e cobrança
EX: Ação de indenização por danos morais
CONSTITUTIVAS:
->Criar, modificar ou extinguir direitos
->Podem constituir ou desconstituir um direito
EX: Ação de alimentos
MANDAMENTAL:
-> Ordem do juiz para uma das partes
-> O juiz não condena, ordena
-> Ordem expedida para que uma das partes cumpra um fazer ou um não fazer
EX: Obrigação de fazer
EX: Reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão
EXECUTIVA LATO SENSU:
->Auto cumprível, auto exequível
-> Sem necessidade de iniciativa do autor para que se efetive
EX: Ação de despejo
-
Pontes de Miranda em sua Teoria Quinária, divide a ação em cinco eficácias (Eficácia declaratória, eficácia constitutiva, eficácia condenatória, eficácia mandamental e eficácia executiva). O preponderância dessas em uma ação dependerá do seu conteúdo material. Logo, a ordem dessas em uma ação é meramente explicativa.
A ideia de peso, por conseguinte, explica-se unicamente pela forma como a ação é descrita na ordem natural ou preponderante. desses qualificativos, declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental e executivo. Tudo soma 15, porque a ordem é sempre: 5,4,3,2,1,, tout court. SÁ, Fernando, 2000, Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, As Diversas Eficácias e seu Convívio no Conteúdo da Sentença. A Tese de Pontes de Miranda.
-
A letra B está contida na letra C. Logo a B também estaria correta anulando assim a questão. Mais alguém percebeu isso?
-
classificação quinária das ações, que leva em conta os efeitos da tutela requerida pelo autor, divide as ações em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.