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ID
2011042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS AÇÕES A classificação quinária das ações, tendo em vista a tutela requerida pelo autor no processo de conhecimento, tem como fundamento as idéias de Pontes de Miranda e posteriormente, Ovídio A. Batista da Silva, e traz a concepção de que as ações devem ser declarativas, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas. A classificação que antes prevalecia tratava as ações de conhecimento como declaratórias, constitutivas e condenatórias.

    Fonte:

  • DECLARATÓRIA:

    -> O juiz declara a existência ou não de um direito já exercido pelas partes

    -> Dispensa procedimento executivo

    EX: Ação de união estável

    CONDENATÓRIA:

    -> Pena, relação punitiva aplicada pelo juiz

    -> Condena o pagamento de quantia certa

    -> Devem ser passíveis de execução e cobrança

    EX: Ação de indenização por danos morais

    CONSTITUTIVAS:

    ->Criar, modificar ou extinguir direitos

    ->Podem constituir ou desconstituir um direito

    EX: Ação de alimentos

    MANDAMENTAL:

    -> Ordem do juiz para uma das partes

    -> O juiz não condena, ordena

    -> Ordem expedida para que uma das partes cumpra um fazer ou um não fazer

    EX: Obrigação de fazer

    EX: Reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão

    EXECUTIVA LATO SENSU:

    ->Auto cumprível, auto exequível

    -> Sem necessidade de iniciativa do autor para que se efetive

    EX: Ação de despejo

  • Pontes de Miranda em sua Teoria Quinária, divide a ação em cinco eficácias (Eficácia declaratória, eficácia constitutiva, eficácia condenatória, eficácia mandamental e eficácia executiva). O preponderância dessas em uma ação dependerá do seu conteúdo material. Logo, a ordem dessas em uma ação é meramente explicativa.

    A ideia de peso, por conseguinte, explica-se unicamente pela forma como a ação é descrita na ordem natural ou preponderante. desses qualificativos, declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental e executivo. Tudo soma 15, porque a ordem é sempre: 5,4,3,2,1,, tout court. SÁ, Fernando, 2000, Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, As Diversas Eficácias e seu Convívio no Conteúdo da Sentença. A Tese de Pontes de Miranda.

  • A letra B está contida na letra C. Logo a B também estaria correta anulando assim a questão. Mais alguém percebeu isso?

  •  classificação quinária das ações, que leva em conta os efeitos da tutela requerida pelo autor, divide as ações em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.