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ID
2011057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo, de procedimento ordinário, em que há dois réus, com procuradores diferentes, um deles (A) foi citado no dia 03/02/2014, tendo sido juntado o mandado aos autos no dia 04/02/2014. O outro réu (B) foi citado no dia 06/03/2014, tendo o mandado sido juntado aos autos, no dia 10/03/2014. Assim, sabendo-se que o prazo determinado na lei, para a contestação, é de quinze dias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A [correta]: "o prazo para ambos os réus iniciará da juntada aos autos do último mandado juntado sendo contado em dobro".

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    [...]

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

  • NCPC - Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

           § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

           § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Entendimento de que tal prazo não se aplica aos JEC, em razão do princípio da celeridade. (v. Enunciado 123 do Fonaje).

  • Não sei se estou tendo uma percepção errada, mas esta questão pode gerar dúvidas, pois que, conforme o art. 229, § 2º, NCPC: 

    "Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    . . .

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."

    Contando que hoje (abril/2018), a grande maioria dos processos são distribuídos eletrônicamente, creio que haveria necessidade de mencionar na questão se o processo a que se refere é eletrônico ou em meio físico.

  • Segundo o NCPC, Art. 229: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

    Mas onde está escrito no enunciado que são de escritórios distintos? Diz que são de procurados diferentes, mas não de escritórios distintos. Então, não entendi o motivo para o prazo ser em dobro. Por isso, marquei a "A". E errei...

    Se alguém puder ajudar, eu agradeço!

  • CPC ANTIGO

    Art. 241. Começa a correr o prazo: 

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    CPC ATUAL

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A

    OBS.: Questão desatualizada.

  • Mariana Gabriel, a questão fala apenas em advogados distintos, pois está de acordo com o CPC/73.

    Contudo, no novo prevalece que além de serem advogados distintos, devem ser, também, de escritórios diferentes.

    Por isso, a questão está desatualizada, ao meu ver, o que acabou lhe gerando dúvidas.

  • Sara Alves, deve ser isso mesmo. Muito obrigada pela ajuda!