A questão trata do prazo para
reclamação pelos vícios do produto.
A) de 02 meses para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na
Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
O prazo para
reclamação pelos vícios do produto será 5 (cinco) anos para a pretensão de
reparação de danos causados pelo produto.
Incorreta
letra “A”.
B) de 120 dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis e vício
oculto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
§
3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
O prazo
para reclamação pelos vícios do produto será 90 (noventa) dias, tratando-se do
fornecimento de produtos duráveis, após o momento em que ficar evidenciado o
defeito.
Incorreta
letra “B”.
C) obstado pelo término da execução do serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a
decadência:
I - a reclamação comprovadamente
formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a
resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
O prazo
para reclamação pelos vícios do produto será obstado pela reclamação
comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta
negativa correspondente.
Incorreta
letra “C”.
D) de 60 dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O prazo
para reclamação pelos vícios do produto será de 90 (noventa) dias no caso de
fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.
Incorreta
letra “D”.
E) de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício
aparente ou de fácil constatação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
O prazo
para reclamação pelos vícios do produto será de 30 dias, tratando-se do
fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.