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ID
2011138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo para reclamação pelos vícios do produto será

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    ....

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Bons estudos!

  • A questão trata do prazo para reclamação pelos vícios do produto.

    A) de 02 meses para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) de 120 dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis e vício oculto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 90 (noventa) dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis, após o momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “B”.


    C) obstado pelo término da execução do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será obstado pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente.

    Incorreta letra “C”.


    D) de 60 dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 90 (noventa) dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.

    Incorreta letra “D”.


    E) de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)