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ID
2011144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.


Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

     

    "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

  • A questão trata de cobrança de dívidas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável


    A) configura prática enganosa.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

    A prática enganosa é aquela que é inteira ou parcialmente falsa, por ação ou omissão.

    Incorreta letra “A”.

    B) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera jocosidade.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor ao ridículo e a constrangimento. A repetição de indébito ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.

    Incorreta letra “C”.

    D) quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em perdão da dívida.

    Essa prática expõe o consumidor a ridículo e constrangimento, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.



    E) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

    Essa prática expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

  • Mas caso o consumidor seja exposto a ridículo o que acontecerá? O que o consumidor poderá fazer em relação ao credor?

  • Mariana, penso que seria o caso de danos morais contra o responsável pela exposição do consumidor ao ridículo.

    Há clara violação de direito previsto no CDC, constituindo ato ilícito. Mas esta é só uma opinião pessoal minha.

    Abraços.

    I'm still alive.

  • É evidente sua proibição nos termos do CDC, mas tem um caráter jocoso também. Eu acharia hilário!