-
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Resp. E
Bons estudos!
-
B - Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
-
Correta: letra E.
Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
A: INCORRETA.
Art. 32, CDC. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
B: INCORRETA.
Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
C: INCORRETA.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
D: INCORRETA.
Art. 34, CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
-
A questão trata da oferta de
produtos no mercado de consumo.
A) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição até que cesse a exportação do produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e
importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Os
fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de
reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Incorreta
letra “A”.
B) No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e
endereço do consumidor para sua perfeita identificação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o
nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos
utilizados na transação comercial.
No caso
de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do
fabricante para sua perfeita identificação.
Incorreta
letra “B”.
C) Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças
publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável pelas perdas
e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor subsidiariamente
responsável.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Caso a
imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar será responsável.
Incorreta
letra “C”.
D) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus representantes
autônomos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos e pelos seus representantes autônomos.
Incorreta
letra “D”.
E) É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada
for onerosa ao consumidor que a origina.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de
bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a
origina. (Incluído pela Lei nº
11.800, de 2008).
É
proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for
onerosa ao consumidor que a origina.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
b) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
c) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
e) correto. Art. 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
-
LEI 8.078/90
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor (DIRETAMENTE RESPONSÁVEL) que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante (DO CONSUMIDOR) e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. [ALTERNATIVA E - CORRETA]
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
GABARITO - E
-
kkkk. já é um tédio ouvir as publicidades ao ligar para um 0800. Imagine o sujeito pagando a chamada e ainda ter que ouvir publicidade!