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ID
2011201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre vários requisitos previstos na Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13, para o exercício da função de Juiz Leigo, encontra-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13

     

    Art. 4º - São atribuições dos Juízes Leigos:

    § 2º - É vedado ao Juiz Leigo proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.

  •  a)estar quite com as obrigações decorrentes do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos. incorreta, pois não há tal requisito

     b)ter aptidão física e mental, a ser comprovada por perícia a ser realizada pelo Tribunal de Justiça. incorreta, pois não há tal requisito

     c) não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, podendo, no entanto, ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. incorreta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

     d) ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 25 anos, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil. errada. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;  IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

     e)não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções. correta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;