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O Poder de Polícia ocorre quando a administração pública estar punindo um particular sem vinculo com administração pública.
Gabarito letra: D
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Correção da letra b)
A Constituição Federal estabelece o prazo de validade de concurso público de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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qual erro da c?
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Tentei achar o erro da letra C e encontrei o seguinte:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Acho que não é apenas lei, pois nesses casos acima é o Decreto Autônomo...
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Erro da letra (A)
Compatibilidade de horários
Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.
Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:
“Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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O erro da letra C é que o prazo do concurso não é de 2 anos e sim de até 2 anos
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Questão mto fácil, porem mto maliciosa!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. É vedado tanto a acumulação pela Administração Direito quanto pela Administração Indireta, conforme art. 37, caput e inciso XI da CF.
B) INCORRETA. O prazo é de ATÉ dois anos, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme art. 37, III da CF.
C) INCORRETA. A estruturação de órgão e competência não é matéria afeta à lei, mas sim a decreto do Chefe do Executivo, conforme art. 84, VI, a da CF.
D) CORRETA. O Poder de Polícia é aquele que vai estabelecer alguma medida restritiva a um direito individual em prol da coletividade, além disso esse poder é auto-executório, coercitivo e discricionário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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o erro da C seria lei ESPECIFICA. ART. 37 INCISO XIX
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Não é esse o motivo do erro da questão Vandré Silvano.
C) INCORRETA. A estruturação de órgão e competência não é matéria afeta à lei, mas sim a decreto do Chefe do Executivo, conforme art. 84, VI, a da CF.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
GABARITO: LETRA D
FONTE: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes
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Segundo o art.37, III, CF/88, o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
Obs.: A contagem do prazo de validade é feita a partir da homologação. Dentro do prazo de validade do concurso é que poderão ser nomeados ou contratados os aprovados.
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NÃO É 2 ANOS!! É ATÉÉÉÉÉÉÉÉ 2 ANOS!
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Não acredito que errei por causa desse ATÉEEEEE odiossssss