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A letra C fez um trocadilho entre ato nulo e ato com vício.
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Lei 9.784/99:
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Correta a alternativa D.
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Galera, a questão Q299775 da OAB que é idêntica a essa deu como gabarito a letra C. A alternativa D está errada em virtude do prazo pra adm anular seus próprios atos é decadencial e nao prescricional como diz a alternativa!
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ANULA = ATO ILEGAL
REVOGA = ATO INCONVENIENTE ou INOPORTUNO
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Só lembrando que a banca alterou o gabarito dessa.. Deu como correta a alternativa "C"!!!! Oq pra mim não tem mt lógica.
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Ao meu ver, a questão deve ser anulada.
a) um ato administrativo que viole a lei deve ser revogado pela própria administração, independentemente de provocação. ERRADO. Nesses casos, o dever é de anular e não de revogar.
b) a anulação do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade. ERRADO. O nome disso é revogação.
c) um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica. ERRADO. Ato nulo não se convalida com o tempo.
d) a administração tem o prazo prescricional de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. ERRADO. O prazo, segundo a lei 9784/99, art. 54 é decadencial.
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c) um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica.
A questão é técnica, porém, a própria lei diz que a administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, salvo comprovada má fé.
Porém algumas vezes o ato pode gerar efeitos favoráveis ao administrado e sua anulação pode por em risco o PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA. E se formos mais afundo verifica-se que pode ser violado ainda o princípio da PROTEÇÃO A CONFIANÇA .
(temos um caso de ponderação de legalidade ante ao principio da segurança juridica)
Por isso a questão diz que "EVENTUALMENTE", tendo em vista que a regra ainda é a ANULAÇÃO DE ATO ILEGAL (nulo).
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Na verdade a letra "C", dada como gabarito, é a menos errada.
A banca pecou ao dizer que o ato nulo pode deixar de ser anulado, quando na verdade, o ato nulo sempre será anulado, de forma que o que poderá deixar de ser anulado em prol da segurança jurídica são OS EFEITOS QUE O ATO PRODUZIU e não o ato em si.
A anulação opera efeito ex tunc (retroativo), não obstante, devemos atentar para o fato de que, em decorrência da segurança jurídica e de modo a evitar o enriquecimento ilícito, alguns efeitos do ato serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade, mas, cuidado, o que se mantém são os efeitos do ato, e não o ato propriamente.
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Nunca desista de seus sonhos.
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a) Um ato administrativo que viole a lei deve ser ANULADO, e não revogado.
b) Por critérios de conveniência e oportunidade o ato administrativo poderá ser REVOGADO.
c) O princípio da segurança jurídica (art. 5°, caput e seu inciso XXXVI, da CF) impõe que as relações jurídicas, as posições de direito delas decorrentes, se já validamente consolidadas, se fruto de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, não sejam tocadas, bulidas, no sentido de revogá-las ou modificar-lhes os efeitos já consolidados. Reclama também que sejam bem respeitados os institutos da decadência e da prescrição, especialmente no que toca ao direito de punir, de investigar, de aplicar sanções, por parte das autoridades.”
d) Excepcionam-se da decadência os casos de má-fé, assim diz o artigo 54 da lei 9784.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Bons estudos.
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Para mim a questão deixou a desejar ao não expor se o ato seria de má-fé ou boa-fé.
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Como o colega Filipe Barbosa disse: questão copiada da banca cespe, numa prova antiga da OAB
Ano: 2007 Banca: Órgão: Prova:
Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
A) Um ato administrativo que viole a lei deve ser revogado pela própria administração, independentemente de provocação.
B) A anulação do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade.
C) Um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica.
D) A administração tem o prazo prescricional de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.
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Gostaria de contribuir com os colegas a respeito de situações que podem ensejar na prorrogação do ato administrativo. (obs: tais questões têm caído com frequência nas fases discursivas e orais de concursos)
ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS: criado pela doutrina e pela jurisprudência, onde se mantém os efeitos do ato, ainda que ele seja declarado nulo, como forma de proteção ao cidadão. Não se trata de convalidação do ato (Ex: atos praticados por funcionário de Fato). Não se confunde com a teoria do fato consumado.
TEORIA DO FATO CONSUMADO: não pode ser usada para manter atos viciados. situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (convalidação pelo decurso do tempo)
à não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.
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tive a mesma percepção do Renan Delei.
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sobre a letra C PARA QUEM NÃO ENTENDEU
Consoante a doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro "o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior'” --- Não importa analisar se a nulidade do ato é sanável ou insanável, conforme dispõe , ao definir que ''atos nulos e anuláveis” sujeitam-se, segundo a Celso Antônio Bandeira de Mello, regime igual quanto à persistência de efeitos em relação a terceiros de boa fé, bem como de efeitos patrimoniais pretéritos concernentes ao administrado que foi parte na relação jurídica, quando forem necessários para evitar enriquecimento sem causa da Administração e dano injusto ao administrado, se estava de boa fé e não concorreu para o vício do ato".
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Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
Em se tratando de ato administrativo violador da lei, a hipótese não é de revogação, baseada em conveniência e oportunidade (controle de mérito), mas sim de anulação (controle de legalidade).
Neste sentido, o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
A propósito, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."
b) Errado:
Na realidade, a anulação pressupõe análise de legalidade do ato, e não de conveniência e oportunidade, critérios estes que são utilizados para fins de revogação, quando de controle de mérito dos atos administrativos.
c) Certo:
De fato, a despeito de eivado de vício, o princípio da legalidade pode ceder lugar ao da segurança jurídica, sendo preferível tolerar a irregularidade cometida, notadamente quando ultrapassado significativo lapso temporal. Daí decorrem os institutos da prescrição e decadência, em especial.
No ponto, confira-se o teor do art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como daí se vê, em se tratando de atos geradores de efeitos favoráveis a terceiros, a lei estabelece o prazo de cinco anos para sua anulação, sob pena de decadência, a não ser que tenha havido má-fé dos beneficiários.
d) Errado:
Conforme demonstrado no item anterior, o prazo em questão não é prescricional, mas, sim, decadencial, o que torna incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: C
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O ato nulo pode deixar de ser anulado se ultrapassar o prazo de 5 anos.
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tecnicamente falando, ato NULO ≠ ato ANULÁVEL.
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Gabarito completamente equivocado, questão deve ser anulada
Atos nulos DEVEM serem anulados, e não "podem, eventualmente" serem anulados