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ID
2011978
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal adota o princípio da territorialidade. Este, contudo, comporta exceções. Ficam sujeitos à lei brasileira, de forma incondicional, os crimes

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, b, do CP.

     

    DEUS é fiel!

  •        

    As letras A, B e C trata-se de extraterritorialidade CONDICIONADA, pois ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, cumpridas as condições do § 2º do art. 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Letra A)

    b) praticados por brasileiro; (Letra B)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Letra C)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Gabarito: D

    Art. 7º, I, b), do CP

  • O enunciado da questão leva a crer que se trata do princípio da territorialidade, elencado no art. 5º CP:

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Porém não é o que se trata, o referido princípio é o extraterritorialiedade incondicionada, ou seja princípio da defesa ou proteção: 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Bons estudos. 

  • Comentando a questão:

    O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade, ou seja, os crimes praticados em solo nacional devem ser julgados pela lei penal brasileira, conforme art. 5º do CP. No entanto, o Código Penal também adota o princípio da extraterritorialidade, ou seja, determinados crimes, ainda que não cometidos em solo nacional, poderão ser julgados pela lei penal brasileira. A extraterritorialidade pode ser: incondicionada, quando não depende de nenhuma condição para o criminoso ser julgado pela lei penal brasileira (art. 7º, I e demais alíeneas do CP); condicionada, quando depende de algumas condições para a utilização da lei penal brasileira (art 7º, II e alíneas e parágrafo 3º do CP). 
    OBS: O princípio da extraterritorialidade incondicionada está ligado a um interesse público nacional de grande relevância ou de grande repercussão.

    A) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, a do CP.

    B) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, b do CP.

    C) INCORRETA. Aborda-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, c do CP.

    D) CORRETA. Conforme art. 7, I, d do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • GABARITO - letra D

    Lembrando que a extraterritorialidade pode ser incondicionada (artigo 7º, I, do CP); condicionada (artigo 7º, I, e § 2º, CP) e hipercondicionada (artigo 7º, §3º, CP)

  • ação publica incondicionada somente os crimes contra a vida e liberdade do presidente da republica e crimes contra o patrimonio da administração publica. 

    que o caso da questão apresenta uma sociedade de economia mista que uma entidade da ADM Publ INDIRETA.

  • No caso da embarcações e aeronaves publicas ou a serviço do brasil não é incondicionada, mas sim territorialidade pois esses são extensões do território brasileiro

  • (EXTRAERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, Soc. Economia Mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público - (Princípio Real)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)

    Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.

    (EXTRAERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)

    Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)

    Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.

  • Art. 7o, I, b, do Código Penal. DE FORMA INCONDICIONADA.

    Gabarito: D

  • INCONDICIONADA: LEIS MAIS GRAVES

    ART 7° CP I

  • A B e C são condicionadas

  • Se lesionar o bolso do Governo, não precisa de representação

  • Ele pediu Extraterritorialidade incondicionada:

    Bizu do colega Patlick:

    EXTRATERRITORIALIDADE

    "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • DUES E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA!!!!

    PMMG

  • #PMMINAS

  • Crimes contra o patrimônio e a fé pública dos entes federativos e suas entidades administrativas são incondicionados.