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Gab. B
TEORIA DA ACESSORIEDADE - DIREITO PENAL
Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;
Temos 4 classes de acessoriedade:
1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;
2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);
3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;
4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;
FONTE: prof. Rogério - LFG
DEUS é fiel!
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Na verdade a letra "A" também não estaria correta? Porque o enunciado da questão não pergunta de acordo com a teoria adotada pelo Brasil e, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima, basta que a conduta principal seja típica (o que de fato foi).
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A teoria da acessoriedade mínima aduz que para que a participação seja punível é necessário que a conduta principal seja típica. Sendo assim, para essa teoria basta que o partícipe concorra na prática delituosa, não importa se o autor do fato típico está sob uma excludente de ilicitude (em outras palavras não importa se o fato é antijurídico ou não).
No caso em tela, o partícipe pode ter emprestado uma arma para o sujeito ativo do crime de homicídio, porém o mesmo agiu sob legítima defesa (excludente de ilicitude), nesse caso não deve o partícipe ser responsabilizado.
B) CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada é adotada pelo Código Penal Brasileiro, para tal teoria, a participação só será punível se a conduta principal for típica e antijurídica. Com base no caso em tela, como o sujeito ativo do crime agiu sob uma excludente de ilicitude, não deve o partícipe ser punido, uma vez que a conduta principal não é antijurídica.
C) INCORRETA. Não existe teoria da acessoriedade fundada.
D) INCORRETA. De acordo com a teoria da acessoriedade máxima, a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Sendo assim, para que a participação seja punível é necessário que a o fato principal seja típico, ilícito e culpável. Exemplificando: se uma pessoa presta auxílio a um menor de idade (inimputável) para que cometa um crime, tal pessoa (partícipe) não será responsabilizada, porquanto a conduta principal está sob uma excludente de culpabilidade, restando a possibilidade de autoria mediata.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gab. B
Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada- A participação será punível qndo a conduta for típica e ilícita.
Assim de fato deixando a letra B mais completa do que a letra A.
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Vitor Cruz, você está correto, a letra A também está certa.
Absurdo o professor dizer que o partícipe nesse caso dentro da acessoriedade mínima não ser responsabilizado.
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Concordo com o colega Vitor Cruz. De acordo com a teoria da acessoriedade mínima, só pelo fato da tipicidade do ato, o partícipe não seria beneficiado pela excludente de ilicitude do autor.
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Pois é senhores, porém, deve-se levar em consideração que a teoria majoritária no Brasil é a "Teoria da acessoriedade limitada".
O conselho que vos ofereço, quando a questão oferecer dois apontamentos corretos inerentes ao assunto, deve-se trilhar pelos preceitos marjoritários.
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Não entendi a dúvida dos colegas. Ele agiu sob excludente de ilicitude. Porque o partícipe deveria responder pelo crime de acordo com a Teoria da Acessoriedade Mínima? O partícipe somente forneceu a arma. Em nenhum momento há na questão menção à sua participação nos atos executórios (até porque seria coautoria).
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* GABARITO: "a" e "b".
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* OBSERVAÇÃO QUANTO À "a": o enunciado da questão não pede que o exercício seja solucionado com base na teoria da acessoriedade acolhida pelo Direito Penal Brasileiro no concurso de agentes. Caso tivesse assim pedido, aí sim só se teria a alternativa "b" como resposta.
A banca poderia ter colocado a alternativa "a" com a seguinte redação para estar incorreta: "NÃO responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima".
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Bons estudos.
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DE FORMA SIMPLES:
Teoria da acessoriedade limitada diz que o partícipe responde pelo crime desde que o crime cometido pelo autor seja TÍPICO e ANTIJURÍDICO. No caso, a conduta foi típica, mas o agente agiu amparado por excludente de ilicitude (antijuridicidade), logo, nenhum dos dois será punido.
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TEORIAS DA ACESSORIARIDADE
Teoria da Acessoriedade Limitada: (adotada pelo CP) a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita, assim se a conduta for atípica o agente partícipe não responderá pela conduta, não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual. Haverá concurso caso haja tipicidade e ilicitude.
Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica; não sendo relevante a sua juridicidade. Isso equivale a dizer que uma ação justificada para o autor, constitui crime para o partícipe.
Assim, aquele que induzir o autor a matar em legítima defesa será condenado como partícipe do crime de homicídio, enquanto o autor será absolvido pela excludente de antijuridicidade.
Teoria da Acessoriedade Máxima (ou Extrema): a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Neste caso, a acessoriedade da participação seria absoluta, estaria condiciona a punibilidade do autor da ação.
Teoria da Hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, antijurídico, culpável e o autor deve ser punido.
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Mas as vezes foi porque ele está falando do CP brasileiro, o qual adota a teoria da acessoriedade limitada. Outra coisa, se não fala qual teoria você responde pela majoritária. Mas admito que a letra A também está correta, mas pelo visto, não aos olhos de quem fez a pergunta.
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***RESPONDENDO A QUESTÃO
Como ficou demonstrado nos comentários, o BR adota a Teoria da Acessorialidade Limitada (para punição do participe é necessário que o fato seja TÍPICO e ILÍCITO). Como a assertiva mesmo apresenta, a conduta do homicida é TIPICA (matar alguém - 121 CP), porém não é ILÍCITA, por conta da Excludente de Ilicitude (Legítima defesa, Estado de Necessidade etc). Nessa forma, a conduta é apenas TÍPICA, não sendo portanto punido o participe de acordo com a teoria da acessorialidade limitada, que exige que seja o fato também ilícito.
Discusão: Caso o BR adotasse a Teoria da Acessorialidade Mínima (exige apenas que o fato seja TÍPICO), o participe do crime também seria punico, com diminuição de 1/6 a 1/3, de acordo com o art. 29, 1º do CP.
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T.A.MINIMA - Só é punivel se for tipica
T.A.LIMITADA - tipica e ilicita
T.A.MAXIMA -tipica, ilicita e culpavel
T.HIPERACESSORIEDADE - tipica, ilicita, culpavel e punivel
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS