SóProvas


ID
2011987
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Duas pessoas foram denunciadas pelo art. 121 do Código Penal por ceifarem a vida de uma mulher. O autor do homicídio foi absolvido em razão do reconhecimento de que agiu sob a excludente de ilicitude. O partícipe, que deu a arma para que fossem efetuados os disparos,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    TEORIA DA ACESSORIEDADE - DIREITO PENAL

     

              Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;

     

              Temos 4 classes de acessoriedade:

     

    1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

     

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

     

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

     

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

     

    FONTE: prof. Rogério - LFG

     

    DEUS é fiel!

  • Na verdade a letra "A" também não estaria correta? Porque o enunciado da questão não pergunta de acordo com a teoria adotada pelo Brasil e, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima, basta que a conduta principal seja típica (o que de fato foi).

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A teoria da acessoriedade mínima aduz que para que a participação seja punível é necessário que a conduta principal seja típica. Sendo assim, para essa teoria basta que o partícipe concorra na prática delituosa, não importa se o autor do fato típico está sob uma excludente de ilicitude (em outras palavras não importa se o fato é antijurídico ou não). 
    No caso em tela, o partícipe pode ter emprestado uma arma para o sujeito ativo do crime de homicídio, porém o mesmo agiu sob legítima defesa (excludente de ilicitude), nesse caso não deve o partícipe ser responsabilizado.

    B) CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada é adotada pelo Código Penal Brasileiro, para tal teoria, a participação só será punível se a conduta principal for típica e antijurídica. Com base no caso em tela, como o sujeito ativo do crime agiu sob uma excludente de ilicitude, não deve o partícipe ser punido, uma vez que a conduta principal não é antijurídica. 

    C) INCORRETA. Não existe teoria da acessoriedade fundada.

    D) INCORRETA. De acordo com a teoria da acessoriedade máxima, a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Sendo assim, para que a participação seja punível é necessário que a o fato principal seja típico, ilícito e culpável. Exemplificando: se uma pessoa presta auxílio a um menor de idade (inimputável) para que cometa um crime, tal pessoa (partícipe) não será responsabilizada, porquanto a conduta principal está sob uma excludente de culpabilidade, restando a possibilidade de autoria mediata.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gab. B 

    Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada- A participação será punível qndo a conduta for típica e ilícita. 

    Assim de fato deixando a letra B mais completa do que a letra A.

  • Vitor Cruz, você está correto, a letra A também está certa.

    Absurdo o professor dizer que o partícipe nesse caso dentro da acessoriedade mínima não ser responsabilizado. 

  • Concordo com o colega Vitor Cruz. De acordo com a teoria da acessoriedade mínima, só pelo fato da tipicidade do ato, o partícipe não seria beneficiado pela excludente de ilicitude do autor. 

  • Pois é senhores, porém, deve-se levar em consideração que a teoria majoritária no Brasil é a "Teoria da acessoriedade limitada". O conselho que vos ofereço, quando a questão oferecer dois apontamentos corretos inerentes ao assunto, deve-se trilhar pelos preceitos marjoritários.
  • Não entendi a dúvida dos colegas. Ele agiu sob excludente de ilicitude. Porque o partícipe deveria responder pelo crime de acordo com a Teoria da Acessoriedade Mínima? O partícipe somente forneceu a arma. Em nenhum momento há na questão menção à sua participação nos atos executórios (até porque seria coautoria).

  • * GABARITO: "a" e "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "a": o enunciado da questão não pede que o exercício seja solucionado com base na teoria da acessoriedade acolhida pelo Direito Penal Brasileiro no concurso de agentes. Caso tivesse assim pedido, aí sim só se teria a alternativa "b" como resposta.

    A banca poderia ter colocado a alternativa "a" com a seguinte redação para estar incorreta: "NÃO responde pelo crime, de acordo com a teoria da acessoriedade mínima".

    ---

    Bons estudos.

  • DE FORMA SIMPLES:

    Teoria da acessoriedade limitada diz que o partícipe responde pelo crime desde que o crime cometido pelo autor seja TÍPICO e ANTIJURÍDICO. No caso, a conduta foi típica, mas o agente agiu amparado por excludente de ilicitude (antijuridicidade), logo, nenhum dos dois será punido.

  • TEORIAS DA ACESSORIARIDADE

    Teoria da Acessoriedade Limitada: (adotada pelo CP) a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita, assim se a conduta for atípica o agente partícipe não responderá pela conduta, não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual. Haverá concurso caso haja tipicidade e ilicitude.

    Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica; não sendo relevante a sua juridicidade. Isso equivale a dizer que uma ação justificada para o autor, constitui crime para o partícipe.

    Assim, aquele que induzir o autor a matar em legítima defesa será condenado como partícipe do crime de homicídio, enquanto o autor será absolvido pela excludente de antijuridicidade.

    Teoria da Acessoriedade Máxima (ou Extrema): a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável. Neste caso, a acessoriedade da participação seria absoluta, estaria condiciona a punibilidade do autor da ação.

    Teoria da Hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, antijurídico, culpável e o autor deve ser punido.

  • Mas as vezes foi porque ele está falando do CP brasileiro, o qual adota a teoria da acessoriedade limitada. Outra coisa, se não fala qual teoria você responde pela majoritária. Mas admito que a letra A também está correta, mas pelo visto, não aos olhos de quem fez a pergunta.

  • ***RESPONDENDO A QUESTÃO

    Como ficou demonstrado nos comentários, o BR adota a Teoria da Acessorialidade Limitada (para punição do participe é necessário que o fato seja TÍPICO e ILÍCITO). Como a assertiva mesmo apresenta, a conduta do homicida é TIPICA (matar alguém - 121 CP), porém não é ILÍCITA, por conta da Excludente de Ilicitude (Legítima defesa, Estado de Necessidade etc). Nessa forma, a conduta é apenas TÍPICA, não sendo portanto punido o participe de acordo com a teoria da acessorialidade limitada, que exige que seja o fato também ilícito.

    Discusão: Caso o BR adotasse a Teoria da Acessorialidade Mínima (exige apenas que o fato seja TÍPICO), o participe do crime também seria punico, com diminuição de 1/6 a 1/3, de acordo com o art. 29, 1º do CP.

  • T.A.MINIMA - Só é punivel se for tipica

    T.A.LIMITADA - tipica e ilicita

    T.A.MAXIMA -tipica, ilicita e culpavel

    T.HIPERACESSORIEDADE - tipica, ilicita, culpavel e punivel

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS