SóProvas


ID
2012038
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os sujeitos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D 

    Intervenção do assistente no processo

            Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

            a) propor meios de prova;

            b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

            c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

            d) juntar documentos;

            e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

            f) participar do debate oral.

  • Editado em 05/02/2019. No site da banca não encontrei os extratos de recurso.

    A) Juízes Militares, portanto, são os oficiais militares que integram o Conselho de Justiça. Os juízes militares investem-se na função após terem sido sorteados dentre a lista de oficiais apresentados, nos termos dos arts.19 a 23 da Lei 8.457/92. São juízes de fato, não gozando das prerrogativas afetas aos magistrados de carreira. 

    http://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940530/direito-militar-e-magistratura

    Segundo Cícero Robson, 2014, p. 380: Alguns Estados da federação desencadeiam concurso específico para a carreira de juiz de direito do juízo militar, enquanto em outros a função é exercida por juiz de direito aprovado em concurso público para a magistratura em geral, podendo haver inclusive o cúmulo das funções.

    Nas seguintes páginas 387 e 388, ele defende que tais concursos garantem ao magistrado poderes típicos da magistratura. Assim, todos aqueles que ascenderam ao cargo pelo concurso gozam dos poderes processuais, mas afirma na p. 388: Muito dos poderes enumerados acima, como veremos, pertencem também ao Conselho de Justiça, por seu presidente, CONTUDO, obviamente, representam possibilidades concentradas nas mãos do magistrado da Justiça Militar.

    Importante frisar que tais militares não fazem parte da magistratura e que com exceção do Conselho de Justiça Militar FEDERAL, não presidem o processo e não tem TAIS poderes processuais.

    B)    Ministério Público:  Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

            Pedido de absolvição: Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

    C) Escabinato é a mistura de juízes togados e juízes militares de carreira. O erro advém do art. 71 do CPPM, pois ele dispôs que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.

    D) Art. 65, alínea f.

  • Ai vc não lembra se uma parte da alternativa e por isso marca outra... fiquei na dúvida entre a "A' e a "D" e acabei marcando a "A" por não lembrar que o assisente poderia participar do debate oral.

    Art. 64, alínea "F"

  • GABARITO: letra D

     

    JUSTIFICATIVA - ALTERNATIVA C: o acusado não pode defender a si mesmo em juízo SEM ASSITÊNCIA DE ADVOGADO.

    ART. 71 do CPPM em diante

  • Letra "D".

               " Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

            a) propor meios de prova;

            b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

            c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

            d) juntar documentos;

            e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

            f) participar do debate oral.

                   § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência."

  • qual o erro da a??

     

  • O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado. II- Errado, o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)

    Abraços

  • Acredito que a alternativa A erra quando fala que os juízes militares tem as mesmas prerrogativas processuais dos juízes de carreira, pois há competências que somente podem ser exercidas pelo Juiz Federal da Justiça Militar, conforme a Lei de Organização Judiciária Militar.

  •  Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

           .............

           § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

  • A alternativa "C" encontra-se errado por tentar condicionar a defesa própria ao fato do escabinato. Como já mencionado pelos colegas, o escabinato nada mais é do que a mistura de juízes togados e juízes militares de carreira. É possível sim que militar faça a defesa própria, de acordo com o art. 71§3º do CPPM.

    Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

  • Erro da letra "a" ainda permanece uma incógnita, eu não achei mais fundamentação sobre ela.

  • Gabarito D

    Sobre a "A", está ai o comentário do Murilo M.

    "A) Juízes Militares, portanto, são os oficiais militares que integram o Conselho de Justiça. Os juízes militares investem-se na função após terem sido sorteados dentre a lista de oficiais apresentados, nos termos dos arts.19 a 23 da Lei 8.457/92. São juízes de fato, não gozando das prerrogativas afetas aos magistrados de carreira. http://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940530/direito-militar-e-magistratura"

    Dessa vez acertei kkkkk

    #Deusnocomandosempre

  • So uma fundamentação em todo google? Quais seriam as prerrogativas citadas? Esses professores do qconcurso podiam comentar essa questão demoníaca ao invés de ficar só preocupando com promoções.

  • Marquei e continuo vendo a alternativa A como uma alternativa que também está correta, apesar de não ser o Gabarito da banca.
  • c- como consequência da regra do escabinato, que caracteriza a Justiça Militar, assegura-se ao militar a prerrogativa de defender a si mesmo em juízo, sem assistência de advogado, que é obrigatória caso o acusado a requeira. A questão trocou a regra pela exceção, logo o acusado poderá se defender em conjunto com o defensor, todavai essa regra será afastada quando fizer por escrito no processo.

    É assegurado a própria defesa nos termos do cppm. No entanto, será em conjunto com o defensor e so será afastado o defensor caso o acusado expresse por escrito no processo a ausência do defensor.

    § 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si

    mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação,

    salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

    D- correta

    Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o

    Ministério Público:

    f) participar do debate oral.

  • QUANTO A LETRA C - O DIREITO DE DEFENDER A SI MESMO É CASO O MESMO TENHA HABILITAÇÃO MAS O JUIZ MANTERÁ A NOMEAÇÃO, SALVO RECUSA EXPRESSA DO ACUSADO. ( ARTIGO 71 PARÁGRAFO 3° DO CPPM)

  • letra A

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    ou seja, os juízes militares do conselho de justiça não tem competência pra processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis e nem as ações judiciais contra atos disciplinares militares, por isso não gozam dos mesmos poderes processuais dos juízes de carreira.

  • A - exercida por militares que não integram a carreira da magistratura nacional,

    B - MP impetrar habeas corpus

    C - sem assistência de advogado