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ID
2012044
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº78 STJ:

    Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

  • art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • LETRA A

    A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

     

     

  • Conselho de Justiça atua em primeiro grau de jurisdição.

  • Alguém poderia explicar o erro da assertiva A?

  • art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares mlitares. 

    Como se percebe na alternativa A, não há crime, uma vez que não ultrapassou o prazo de 8 dias e sim um indisciplina. Portanto, a justiça militar estadual é competente para julgar atos disciplinares. A alternativa A informa que NÃO é compente a justiça militar.

    Imagino que seja esse o erro da altenativa A.

  • O ERRO DA LETRA A é mera interpretação de texto, vejamos: 

    Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que 

     a) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina.  

    A justiça militar estadual não pode julgar bombeiro militar por ato de indisciplina ? CLARO QUE PODE, então essa parte está errado. art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares mlitares. 

    Antes de 8 dias o crime ainda não é deserção e sim ato de indisciplina? SIM correto.

    RESUMINDO: o fato antes de 8 dias não configura deserção, mas isso não afasta a competência da justiça militar p julgar o ato de indisciplina. ok?

    Questão maldosa...rss

  • GABARITO - LETRA B

     

    Súmula 78 do STJ

    Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Boa tarde!

    Qual o erro da alternativa C?

  • a) ERRADA, pois ato de indisciplina é julgado pela Justiça Militar Estadual.

    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  (redação dada pela EC 45/2004). 

     

    b) CORRETA, vide súmula 78, STJ:

    Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    c) ERRADA, pois crime militar praticado contra civil (com exceção dos dolosos contra a vida) é julgado perante o juiz de direito (singularmente). E não perante o Conselho de Justiça. 

    Art. 125, § 5º, CF - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    d) ERRADA, porque Conselhos de Justiça são órgão colegiados de 1ª instância. Quem atua como 2ª instância na Justiça Militar Estadual é o TJ ou TJM, dependendo de cada Estado (lembrando que TJM só existe em SP, MG, PR, RS. Para os Estados que não existe TJM, quem atua é o TJ). 

     

    IMPORTANTE: a EC 45/2004 trouxe muitas mudanças na Justiça Militar Estadual (antes era muito parecida com a Federal). 

  •  a) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina.  

     

    b) a Justiça Militar do Pará tem competência para julgar soldado da Polícia Militar do Pará que tenha cometido crime militar em outro Estado da federação. 

     

     c) policial militar que cometeu crime de lesão corporal contra civil, durante abordagem na rua, responde pelo fato perante o Conselho de Justiça

     

    d) crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça, que atua em segundo grau de jurisdição

  • Súmula 78 do STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa;

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Em 09/08/2018, às 11:28:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/08/2018, às 01:40:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/07/2018, às 16:30:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/07/2018, às 16:01:36, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/06/2018, às 19:24:37, você respondeu a opção C.Errada

  • D) crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça, que atua em segundo grau de jurisdição. (errado)

    crimes perpetrados por militares estaduais contra as corporações a que pertençam são de competência originária do Conselho de Justiça...” (Até aqui tudo ok)

    Porém a assertiva erra ao dizer que o Conselho de justiça atua em segundo grau de jurisdição. O Conselho de Justiça é órgão colegiado que atua em 1ª instância, sob a presidência do Juiz de Direito (vulgo, Auditor).

    CF

    CF, Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    CF, Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • C) policial militar que cometeu crime de lesão corporal contra civil, durante abordagem na rua, responde pelo fato perante o Conselho de Justiça. (errado)

    Crime “contra civil” em “abordagem na rua”, se enquadra como “crime militar”.

    C.P.M

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    (...)

           c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    CF, Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que

    A) não pode julgar bombeiro militar acusado de ausência injustificada ao serviço por menos de oito dias, pois tal fato não constitui crime de deserção, sendo ato de indisciplina. (errado)

    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (redação dada pela EC 45/2004).

    B) a Justiça Militar do Pará tem competência para julgar soldado da Polícia Militar do Pará que tenha cometido crime militar em outro Estado da federação. (gabarito)

    Súmula 78, STJ: “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa”.

  • Julga a Justiça Militar do Estado da atuação

    Abraços

  • A alternativa "A" também está correta. É fato atípico, portanto ato de indisciplina, e o militar não pode ser julgado pelo crime. "...Mas compete à JME julgar ações judiciais contra atos de indisciplina..."

    Nesse caso, não é o militar quem seria julgado, mas o próprio ato de indisciplina, em ação de autoria do próprio militar...

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

  • Súmula 78, STJ: “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa”.

  • modo ESPECIAL:   pela sede do lugar de serviço. 

  • Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,