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Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao contrôle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
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Errei,em 31 de março.
não desistir guerreiro!
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A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra C o gabarito da questão. Nos termos do artigo 2º, Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
As demais alternativas encontram-se todas incorretas nos termos do Decreto, não havendo nenhum comentário que possa agregar.
Gabarito: C
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Resposta: C
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General de Brigada da Ativa seria mais completa a resposta.