LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 8º Compete ao Comandante-geral:
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
Art. 8º-B São atribuições do Alto Comando da Polícia Militar, no âmbito da Corporação:
II - em caráter deliberativo, manifestar-se sobre:
a) elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar;
b) expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações;
e) proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado.