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ID
2012176
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O efetivo de praças especiais terá número variável, sendo os limites de aspirante-a-oficial e aluno oficial, respectivamente, de até

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Art. 43. O efetivo da Polícia Militar do Pará é fixado em 31.757 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e sete) policiais militares, distribuídos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

    § 1º O efetivo de Praças Especiais terá número variável, sendo o de Aspirante- a-oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta) e de Aluno-oficial até 300 (trezentos).

  • GAB (B)

  • Foi REVOGADA pela lei complementar N°126, de 13 de janeiro de 2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Comentário:

    Gabarito: C

    A questão versa sobre a Lei Complementar 53/2006, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará - PMPA. Vejam que é uma questão cobrada no último concurso para Soldado. Questão que exige literalidade. Não estou martelando na memorização atoa. É exatamente o que as bancas cobram. De fato, o efetivo de Pras Especiais da Polícia Militar do Pará terá número variável. Esta é a primeira informação importante. Os limites foram estabelecidos no §1º do art. 43, sendo: Aspirante-a-oficial (150) e Aluno-oficial (300).

    As demais assertivas estão todas erradas. Não estamos fazendo um treinamento pesado em vão, é para que você responda com segurança qualquer questão. Avante.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!