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ID
2012182
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado pela Lei Complementar 53/2006 e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais-militares e as funções definidas na referida Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar e mediante a autorização do

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Art. 48. O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado nesta Lei Complementar e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador do Estado) e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, e à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais militares e as funções definidas na presente Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar.

  • B - Governador do Estado

  • GOVERNADOR. PMPA 2020 TMJ

  • GAB: B

    PAPAI Governador