O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado pela Lei Complementar 53/2006 e as
promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas
da defesa social e de segurança pública, à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou
extintas as organizações policiais-militares e as funções definidas na referida Lei Complementar, quanto
à organização básica da Polícia Militar e mediante a autorização do