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ID
2012191
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto pela Lei Estadual nº 5251/85, o julgamento dos processos oriundos dos conselhos de disciplina convocados no âmbito da Corporação compete ao

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985 

    § 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

  • § 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

  • § 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

  • PODERIA SER O GOVERNADOR DO ESTADO SENDO O PM OFICIAL

  • CONSELHO DE DISCIPLINA

    *Praça com estabilidade

    *Aspirante-a-oficial

    *Praças reformados

    *Praças da Reserva Remunerada

    OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.

    .

    CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    *Oficial da ativa

    *Oficial reformado

    *Oficial da Reserva remunerada

    OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.

    #ForçaeHonra

  • CONSELHO DE DISCIPLINA (PRAÇAS)

    *Praça com estabilidade

    *Aspirante-a-oficial

    *Praças reformados

    *Praças da Reserva Remunerada

    OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.

    .CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (OFICIAIS)

    *Oficial da ativa

    *Oficial reformado

    *Oficial da Reserva remunerada

    OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.

    Comandante Geral da PM JULGA AS PRAÇAS

    Tribunal de Justiça do Estado JULGA OS OFICIAS

    #RUMOAVITORIA

  • LEI N. 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985

    Art. 51 - O aspirante a oficial PM/BM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

    § 1º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

  • Submetidos ao CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (art. 50, Lei Estadual nº. 5.251/1985):

    • Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa
    • Oficiais reformados, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
    • Reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
    • Julgamento: Tribunal de Justiça do Estado

    Submetidos ao CONSELHO DE DISCIPLINA (art. 51, Lei Estadual nº. 5.251/1985):

    • Aspirante a oficial PM/BM presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa
    • Praças com estabilidade assegurada presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa
    • Praças reformadas, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
    • Reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
    • Julgamento: Comandante Geral da Polícia Militar
  • GAB: B

    VOVÔ Comandante Geral.

  • essa lei não alterou ??