-
LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
-
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
-
§ 1° - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
-
PODERIA SER O GOVERNADOR DO ESTADO SENDO O PM OFICIAL
-
CONSELHO DE DISCIPLINA
*Praça com estabilidade
*Aspirante-a-oficial
*Praças reformados
*Praças da Reserva Remunerada
OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.
.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
*Oficial da ativa
*Oficial reformado
*Oficial da Reserva remunerada
OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.
#ForçaeHonra
-
CONSELHO DE DISCIPLINA (PRAÇAS)
*Praça com estabilidade
*Aspirante-a-oficial
*Praças reformados
*Praças da Reserva Remunerada
OBS: Compete ao Comandante Geral da PM julgar os processos oriundos.
.CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (OFICIAIS)
*Oficial da ativa
*Oficial reformado
*Oficial da Reserva remunerada
OBS: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado Julgar os processos oriundos.
Comandante Geral da PM JULGA AS PRAÇAS
Tribunal de Justiça do Estado JULGA OS OFICIAS
#RUMOAVITORIA
-
LEI N. 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
Art. 51 - O aspirante a oficial PM/BM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.
§ 1º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
-
Submetidos ao CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (art. 50, Lei Estadual nº. 5.251/1985):
- Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa
- Oficiais reformados, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
- Reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
- Julgamento: Tribunal de Justiça do Estado
Submetidos ao CONSELHO DE DISCIPLINA (art. 51, Lei Estadual nº. 5.251/1985):
- Aspirante a oficial PM/BM presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa
- Praças com estabilidade assegurada presumivelmente incapazes de permanecerem como Policiais Militares da ativa
- Praças reformadas, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
- Reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade
- Julgamento: Comandante Geral da Polícia Militar
-
GAB: B
VOVÔ Comandante Geral.
-
essa lei não alterou ??