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Art. 36 da Lei 6.015 de 1973 :
" Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações".
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.
Art. 580. Os livros de registro serão divididos, internamente, em 3 (três) partes, lançando-se na da esquerda o número de ordem, na central o assento, registro levado à publicidade, e na terceira, à direita, as notas, averbações e retificações (art. 36 da Lei nº 6.015/73).
Lei 6.015 de 1973
Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
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Normativas de São Paulo
LETRA C
"em três partes, sendo na esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações".
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a escrituração dos livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais.
O artigo 36 da Lei 6015/1973 traz de modo expresso que os livros de registro serão divididos em três partes,
sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da
direita espaço para as notas, averbações e retificações.
Portanto, a alternativa que traz a literalidade do artigo 36 da Lei de Registros Públicos é a letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.