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Diretrizes Extrajudiciais de RO
Art. 179. O ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias de registro civil das pessoas naturais e dos selos isentos utilizados pelas serventias extrajudiciais terá por base as informações inseridas no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA.
§ 1º As informações dos atos gratuitos a serem ressarcidos serão extraídas do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial - SIGEXTRA, a partir do 2º (segundo) dia útil do mês subsequente.
§ 2º Decorrido esse prazo, não serão considerados os atos eventualmente incluídos para efeitos de ressarcimentos.
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Atenção, Colega Maria Pereira...
O prazo do art. 279 é para as iformações serem extraidas, não envidas.
Art. 179 das diretrizes de RO:
§ 1º As informações dos atos gratuitos a serem ressarcidos serão extraídas do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial - SIGEXTRA, a partir do 2º (segundo) dia útil do mês subsequente.
O prazo para encaminhar é outro:
Art. 540. Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão transmitir as informações de p´ratica de atos isentos, por meio do SIGEXTRA, no dia útil subsequente a sua prática...
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Segundo o Código de Normas de SP, Capítulo XVI, Seção I, Subseção I, nº 4:
"Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão, até o 5º dia útil do mês subssequente ao de referência, encaminhar à entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos, na forma da Lei para fins de ressarcimento, planilha demonstrativa dos atos gratuitos praticados".
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NORMAS DE SERVIÇO CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - TJ/SP
CAPÍTULO XVII, item 4. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, encaminhar à entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos, na forma da Lei para fins de ressarcimento, planilha demonstrativa dos atos gratuitos praticados.
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As diretrizes de Rondônia, kkkkkkkk.
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E qual a diretriz de RS? Somebody know?
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Caro Eduardo Borges....no CN do RS também consta até o 5º dia útil:
"Art. 24-N - “Art. 24N - Até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, o titular da serventia, de posse
de sua identificação e senha, na página do Tribunal de Justiça, deverá efetuar a remessa de Arquivo Eletrônico
de Prestação de Contas, contendo a discriminação de todos os Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral utilizados no mês e as informações relativas ao respectivo ato praticado, devendo conter: número do talão (opcional), número da nota, número e quantidade de selos utilizados e valor total da nota, que estarão
definidos no Anexo I, na forma do § 1º do art. 1º deste Provimento.
Art. 24-P – O titular da serventia informará, na prestação de contas mensal, o número e o valor dos selos
que foram utilizados em documento de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e em
atos gratuitos definidos por Lei, para fins de desconto do valor a ser recolhido de acordo com o artigo 13
deste Provimento.
Art. 24-R - § 3.º A falta de prestação de contas até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a ausência de recolhimento ou o recolhimento a menor dos valores arrecadados por selos ao fundo
notariais e registral, independentemente de outras sanções administrativas, acarretarão a interrupção do repasse
mensal do montante destinado à respectiva serventia a título de compensação pelos atos gratuitos praticados por imposição legal e pelo asseguramento de renda mínima às serventias deficitárias.”
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 4 da Subseção I do Capítulo XVII do Código de Normas e Serviço de São Paulo que dispõe sobre a compensação aos registradores civis pela prática de atos gratuitos.
Dispõe o referido artigo que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de referência, encaminhar à entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos, na forma da Lei para fins de ressarcimento, planilha demonstrativa dos atos gratuitos praticados.
Portanto, a resposta correta é a prevista na letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.