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ID
2013307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito real de usufruto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta B)Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

     

    A) Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

     

    C) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     

    D) Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Resposta Letra (B)

  • A questão trata de usufruto.

    A) não se estende aos acessórios da coisa. 

    Código Civil:

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    O usufruto se estende aos acessórios da coisa, salvo disposição em contrário.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode recair em um patrimônio inteiro.

    Código Civil:

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    O usufruto pode recair em um patrimônio inteiro.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) pode ser transferido por alienação. 

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    O usufruto não pode ser transferido por alienação.

    Incorreta letra “C”.

    D) constituído em favor de duas ou mais pessoas, não se extingue em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa em sentido contrário. 

    Código Civil:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    O usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas, se extingue em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa, o quinhão da que falecer, couber ao sobrevivente.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • O que é USUFRUTO? Direito real na coisa alheia que atribui ao seu titular as faculdades de usar e fruir um bem de outrem. USAR = Extrair da coisa sua finalidade precípua. FRUIR = Poder de receber os produtos e rendimentos pela coisa. 

     

    Objeto: MÓVEL, IMÓVEL, Universalidade, parte de um patrimônio, créditos, Florestas e recursos minerais.

     

    O que marca todos estes objetos é a INFUNGIBILIDADE. É dever o usufrutuário a restituição.  Exceção = Art. 1.392 § 2º = "Quase" usufruto ou usufruto impróprio. 

     

    Formas de constituição:

     

    1. Legal (Ex. Art. 1693);

    2. Por força de norma constitucional (Ex. Art. 231 § 1º); 

    3. Usucapião; 

    4. Decisão Judicial;

    5. Negócio Jurídico; 

     

    - Características:

     

    1. Temporário (Vitalício para pessoa física ou 30 anos para jurídica);

    2. Personalíssimo;

    3. Inalienável; 

    4. Admite renúncia;

    5. Proibição de exercício de usufruto sucessivo;

     

    - Forma de extinção:

     

    1. Renúncia;

    2. Morte;

    3. Confusão;

    4. Advento do termo;

    5. Implemento de condição;

    6. Desapropriação;

    7. Perecimento do bem;

     

    Lumus!

  • A) Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

     

    B) Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.   C O R R E T A

     

    C) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     

    D) Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • RESOLUÇÃO:

    a) não se estende aos acessórios da coisa. à INCORRETA: Em regra, o usufruto se estende aos acessórios da coisa.

    b) pode recair em um patrimônio inteiro. à CORRETA!

    c) pode ser transferido por alienação. à INCORRETA: o usufruto não pode ser transferido por alienação.

    d) constituído em favor de duas ou mais pessoas, não se extingue em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa em sentido contrário. à INCORRETA: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    Resposta: B

  • O usufruto é um conceito-chave em diversos âmbitos da Economia. 

    Embora implique o uso ou aproveitamento de um bem ou propriedade, ele não significa que o usufrutuário se torna dono

    Naturalmente, por não ter o objeto em propriedade, o usufrutuário também não pode vendê-lo.

    É comum que se fale de usufruto em situações de . Um imóvel pode ser vendido de uma pessoa a outra sem que o comprador possa usufruir da casa, pois o direito de usufruto está nas mãos de algum herdeiro, por exemplo. 

    Nestes casos, o proprietário tem o que se denomina propriedade nua do imóvel, enquanto o usufrutuário tem o direito de usufruto.

    Mas não existe apenas o usufruto de um imóvel.

    Existem outras modalidades, como o usufruto de ativos financeiros, como , em que o proprietário nu tem a qualidade de sócio, enquanto o usufrutuário tem direito ao recebimento de .

    É possível distinguir o usufruto em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:

    • Usufruto simples: quando apenas uma pessoa usufrui do bem.
    • Usufruto múltiplo: quando mais de uma pessoa usufrui do bem.
    • Usufruto próprio: quando o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis.
    • Usufruto impróprio: quando incide sobre bens consumíveis.
    • Usufruto parcial: quando a questão recai apenas sobre uma parte da propriedade.
    • Usufruto total: quando se refere a toda a propriedade.
    • Usufruto legal: quando é estabelecido por lei.
    • Usufruto voluntário: quando é determinado em contrato ou testamento.

    O usufrutuário tem o direito de usar o bem e, em alguns casos, de usufruir dos produtos que esse bem produz, como um aluguel no caso de propriedade imóvel. 

    As obrigações do usufrutuário serão a de manter o bem em bom estado, além de entregar o bem ao fim do período do usufruto, se assim for combinado.