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D) CORRETO Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.
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EERRADO - A) Um imóvel dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária pode ser livremente alienado, independentemente de anuência do credor, uma vez que é nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em garantia.
DEPENDE DA PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR POR ESCRITO - DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. - Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
ERRADO - B) Constitui-se o penhor industrial mediante a transferência efetiva da posse, devendo seu instrumento ser registrado em Registro de Título e Documentos com efeito declarativo. DEVE REGISTRAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
ERRADO - C) A hipoteca não pode ter por objeto a propriedade superficiária. PODE SER OBJETO DE HIPOTECA A PROPRIEDADE SUPERFICIÁRIA
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; - recursos minerais e jazidas
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
FCC - X - a propriedade superficiária.
CORRETO – D) O penhor agrícola, para sua constituição, deve ser registrado no Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial
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CORRETA D ) em tese o penhor agricola ou rural se perfaz efeitos noo registro de imoveis, assim sendo, será detemrinado o local onde está a coisa.
ERRO A) nesse caso exclusivo precisa da anuencia do credor, mas em tese é nula a clausula que proibe o devedor de alienar bem hipotecado
ERRO B) penhor industrial e mercantil é registro de imovel
ERRO C) pode sim, texto de lei
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questão parecida: Q523039
O BRDE é credor em um contrato onde foi constituída garantia pignoratícia tendo por objeto determinado veículo. Nesse caso, a alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor:
GABARITO: Importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
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A questão trata dos direitos reais de garantia.
A) Um imóvel dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária pode ser
livremente alienado, independentemente de anuência do credor, uma vez que é
nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em
garantia.
Decreto
Lei nº 167/67:
Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de
crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Um imóvel
dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária não pode ser
livremente alienado, pois depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Pegadinha:
Código
Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Se o
imóvel não for dado para garantir cédula rural hipotecária, aí sim, será
nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecário.
Incorreta letra “A”.
B)
Constitui-se o penhor industrial mediante a transferência efetiva da posse,
devendo seu instrumento ser registrado em Registro de Título e Documentos com
efeito declarativo.
Código
Civil:
Art.
1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento
público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Constitui-se
o penhor industrial mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis.
Incorreta
letra “B”.
C) A hipoteca não pode ter por objeto a propriedade superficiária.
Código
Civil:
Art.
1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
X - a propriedade superficiária.
(Incluído pela Lei nº
11.481, de 2007)
A
hipoteca pode ter por objeto a propriedade superficiária.
Incorreta letra “C”.
D) O penhor agrícola, para sua constituição, deve ser registrado no
Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas
empenhadas.
Código
Civil:
Art.
1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem
situadas as coisas empenhadas.
O penhor
agrícola, para sua constituição, deve ser registrado no Registro de Imóveis da
circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO ===> D
Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial
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Decora que não precisa da anuência do credor, decora que precisa da anuência do credor. COMO EU AMO DIREITO CIVIL.
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DICA:
Penhor Rural (Art. 1438 CC), Penhor Industrial e Mercantil (Art. 1447) -> Registro de Imóveis
(RIM -> REGISTRO DE IMÓVEIS)
Penhor Veículos (Art. 1462 CC) ou outro tipo de penhor (art. 1432 CC) -> Registro no Cartório de Títulos e documentos
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CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA DA CORTE
Artigo 34
Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte.
link: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/estatuto-da-corte-internacional-de-justica.html
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a palavra agrícola, na acertiva da como correta, foi empregada como sendo sinônima de rural e tais palavras embora relacionadas não têm o mesmo significado.