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ID
2013322
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que, no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A -

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e GRATUITA a celebração.

  • A) Art. 1.512º -> O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

  • Letra B (ERRADA): Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

     

    Letra C (ERRADA):  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

     

    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:  

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando NÃO autorizado por seu representante legal;

     

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    II - por infringência de impedimento.

     

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

     

    Obs:  Em 7 de agosto de 2009 surge a Lei 12.015, encerrando o debate anterior, pois não é mais possível o casamento da menor com aquele que cometeu o crime. Na espécie foi introduzido o tipo do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), sendo a ação penal correspondente pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP). Desse modo, não sendo mais a ação penal privada, não pode o casamento funcionar como forma de perdão tácito do crime, conforme outrora era defendido. Ademais, o conceito de vulnerabilidade é jurídico, encerrando uma presunção absoluta que não pode ser mitigada.

     

    Letra D (ERRADA): Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

  •  a) a celebração do casamento é gratuita, por imperativo constitucional. 

    CERTO. Art. 226/CF § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

     b) o casamento civil é  uma garantia da laicidade do Estado, vedada qualquer outra forma de casamento.

    FALSO. Art. 226/CF § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

     

     c) o casamento de absolutamente incapaz, em razão da idade, é necessariamente nulo, em proteção à pessoa. 

    FALSO. Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

     

     d) os nubentes devem requerer pessoalmente a habilitação para o casamento, vedado requerimento por procuração

    FALSO. Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Errei, pois o que se paga não é a celebração, mas o procedimento... edital.... #avante
  • A questão trata do casamento.

    A) a celebração do casamento é gratuita, por imperativo constitucional. 

    Constituição Federal:

    Art. 226. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    A celebração do casamento é gratuita, por imperativo constitucional. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o casamento civil é uma garantia da laicidade do Estado, vedada qualquer outra forma de casamento.

    Constituição Federal:

    Art. 226. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    O casamento civil é uma garantia da laicidade do Estado, sendo permitido, porém, o casamento religioso com efeito civil, nos termos da lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) o casamento de absolutamente incapaz, em razão da idade, é necessariamente nulo, em proteção à pessoa. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    O casamento do absolutamente incapaz, em razão da idade, é anulável.

    Incorreta letra “C”.


    D) os nubentes devem requerer pessoalmente a habilitação para o casamento, vedado requerimento por procuração. 

    Código Civil:

    Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    Os nubentes devem requerer a habilitação para o casamento, sendo permitido o requerimento por procuração.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Quando o candidato se utiliza do que ocorre "na prática" acaba se fud errando a questão...

    Estudem meu povo... estudem

  • GABARITO - A -

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e GRATUITA a celebração.

  • Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

     

    Por isso, para que você tenha esse direito, é preciso que você além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza. Não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda do declarante e não há nenhuma norma judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter a isenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei n. 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Sérgio Moro 

    Sérgio Luiz Cury Carazza

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/2019

  • Questao desatualizada!

  • ser gratuito e uma meia verdade, pois só para os pobres na forma da lei é que e reconhecido esse direito.

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • Só ressaltando que a assertiva "a" faz referência constitucional, não fala em relação ao CC. Atenção!

     

    CF/88

     

    Art. 226, §1º – O casamento é civil e gratuita a celebração;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A