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CORRETA LETRA "C"
Artigo1806
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
artigo 1812
São irrevogáveis os atos de aceitação e renúncia da herança.
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A respeito do asunto Renúncia da herança, breves comentários.
Ato pelo qual, o herdeiro declara expressamente, que renuncia a herança, pois todo herdeiro não é obrigado aceitá-la.
Entende Caio Mário da Silva Pereira, “contrariamente à aceitação, que se admite expressa ou tácita ou explicita. E até formal, assumindo instrumento público ou termo nos autos. O escrito público e o termo nos autos ficam, assim, erigidos em requisito ad substantiam, e não apenas ad probationem do ato. O termo não se restringe aos autos do inventario, estendendo-se aos de qualquer ação em que se litigue sobre a herança; e a escritura pode lavrar-se por notário de qualquer localidade”.
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A renúncia da herança
a)
é irrevogável e deve constar de instrumento público, instrumento particular ou termo judicial.
A) ERRADO. Não pode constar em escritura privadae sim em termo jurídico ou escritura pública.
b)
é revogável e deve constar de instrumento público ou termo judicial.
R: ERRADO. É irrevogável e indivisível.
c)
é irrevogável e deve constar de instrumento público ou termo judicial.
R: CORRETO.
d)
é revogável e deve constar de instrumento público, instrumento particular ou termo judicial.
R: ERRADO
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ALTERNATIVA C.
Art. 1.806, CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Art. 1.812, CC: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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A questão trata da herança.
Código Civil:
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar
expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação
ou de renúncia da herança.
A) é
irrevogável e deve constar de instrumento público, instrumento particular ou
termo judicial.
A renúncia
da herança é irrevogável e deve constar de instrumento público ou termo
judicial.
Incorreta
letra “A”.
B) é revogável e deve constar de instrumento público ou termo judicial.
A renúncia
da herança é irrevogável e deve constar de instrumento público ou termo
judicial.
Incorreta
letra “B”.
C) é irrevogável e deve constar de instrumento público ou termo judicial.
A renúncia
da herança é irrevogável e deve constar de instrumento público ou termo
judicial.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) é revogável e deve constar de instrumento público, instrumento particular ou
termo judicial.
A renúncia
da herança é irrevogável e deve constar de instrumento público ou
termo judicial.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança
É ato definitivo, mesmo que não prejudique credores. Essa providência foi tomada com o fim de tornar mais estável o processo de inventário. Aceita ou renunciada a herança, o herdeiro não pode atrapalhar o andamento do feito.
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Consoante o art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança, por importar em despojamento de direitos, deve ser perfectibilizada expressamente pelos herdeiros renunciantes por meio de instrumento público ou termo nos autos, ou realizada por mandatário imbuído de poderes especiais outorgados por instrumento público. Por via oblíqua, não se admite renúncia da herança por meio de instrumento particular.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
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Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa.
A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos.
Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia.
Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil.
Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.