-
Gab. C
a) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA!
O Código Penal apresenta como causas de inimputabilidade:
■ menoridade (art. 27);
■ doença mental (art. 26, caput);
■ desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);
■ desenvolvimento mental retardado (art. 26, caput); e
■ embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1.º).
Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade.
Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal e do art. 27 do Código Penal, e não admite prova em sentido contrário.
Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.
Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
-
letra B
O agente NÃO está isento de pena. Na verdade, ele se encaixa na causa de diminuição de pena do art. 26, parágrafo único.
-
Art. 28 do Código Penal:
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Coragem!
-
a) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, NÂO exclui a imputabilidade penal.
b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental NÂO era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena.
c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal.
d) Os menores de dezoito anos são inimputáveis e sujeitos à legislação especial (ECA).
-
pelo que entendi: perturbação da saúde mental é diferente de:
- DOENÇA MENTAL;
- DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
- DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO
-
Sem tanto mimi letra C
-
Art 26 - É isento de pena o agente que, por DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Par. único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de PERTURBAÇÃO de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
-
Concordo plenamente com o Rafael Constantino. Há um equívoco ao falar que os menores de 18 anos são semi-imputáveis, já que o próprio CP é claro ao falar: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
A embriaguez dolosa ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, somente a acidental xclui a imputabilidade penal se retira totalmente o discernimento.
-
-
Tranquilamente, a letra "C". A única que poderia confundir era a letra "B", caso o candidato confunda "perturbação" com o que está na lei, ou seja, "doença mental" (artigo 26, CP).
-
Emoção: Sentimento transitório.
Paixão: sentimento duradouro.
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - A emoção ou a paixão; (...)
Ressalva: se configurar doença mental (art. 26 CP).
A pena é atenuada se o agente cometer o crime “(...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” (art. 65, III, c, CP)
Fonte: Direito Penal em Tabelas. Parte Geral. 2ª edição. Martina Correia. Editora Juspodivm.
-
Letra C.
A letra "b" está errada porque não é isenção de pena, e sim redução.
Recentemente o Cespe cobrou uma questão parecida com a alternativa "b".
(2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO
C)O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento. ERRADO
-
Comentários do Prof. Douglas Vargas:
a) Errada. Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
b) Errada. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!
c) Gabarito! Art. 28 do CP! (Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;)
d) Errada. Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.
• Imputabilidade X Semi-imputabilidade
- Menor de 18 anos → Responde pelo ECA, não se aplicando a ele o CP. (Critério meramente biológico e taxativo).
- Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.
- Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.
-
a) ERRADA: Item errado, pois a embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois para que haja a exclusão da imputabilidade é necessário que o agente seja INTEIRAMENTE INCAPAZ. No caso, a questão disse que o agente não era inteiramente capaz, o que significa que era parcialmente capaz. Neste caso, não ficará isento de pena, mas poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 28, I do CP.
d) ERRADA: Item errado, pois os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, e não semi−imputáveis, nos termos do art. 27 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
-
QUANTO AO ITEM B;
NUNCA MAIS ERRO
DOENÇA :ISENTA
PERTUBAÇÃO: REDUZ
-
LETRA C.
a) Errado. Nada disso! Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
b) Errado. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Pra nao esquecer nunca mais:
...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA
...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3
-
GAB= C
PM/SC
-
pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...
-
Pra nao esquecer nunca mais:
...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA
...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3
Não eerro mais essa joça.
-
Letra C
Esse "não" da letra B deve ter pego uma galera que leu meio rápido.
-
Cara, essa professora Maria Cristina explica perfeitamente, as questões.
-
A questão requer atenção
-
Embriaguez completa
A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa
Não exclui a imputabilidade penal
•Emoção
•Paixão
•Embriaguez voluntária
•Embriaguez culposa
•Embriaguez preordenada
(circunstância agravante)
-
Não era inteiramente capaz=diminuição de pena.
Nao era inteiramente INcapaz= isento de pena
-
☢ Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
☢ Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta.
☢ . Trata-se do art. 28 do CP.
Art. 28 do Código Penal:
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
☢ Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.
-
GAB:C
A) Embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA é excludente de imputabilidade (isenta de pena)
B) Inteiramente incapaz: Isenta de pena
Não inteiramente capaz: reduz
C) Paixão e emoção não iseta, reduz.
D) Menores de 18 são inimputáveis.
-
a pegadinha de prova é colocar que a embriaguez culposa exclui a imputabilidade penal
NÃO EXCLUI
texto expresso de lei (art28/CP)
*não confundir com força maior/caso fortuito
-
Substituir inteiramente para 100%
-
O excludente de culpabilidade pode ser alegado quando o sujeito apresentar as seguintes circunstâncias:
- doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
- menoridade penal;
- coação ou ordem hierárquica superior;
- não conhecimento do ato ilícito;
- estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.
Isso acontece, por exemplo, em casos de embriaguez involuntária, onde o sujeito, sem qualquer conhecimento, acaba ingerindo substância que altera o seu estado de discernimento. Também ocorre em situações nas quais uma pessoa não tem conhecimento de uma doença mental e se manifesta pela primeira vez na condução de seu veículo.