SóProvas


ID
2013358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    a) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  ERRADA!

     

    O Código Penal apresenta como causas de inimputabilidade:
    ■ menoridade (art. 27);
    ■ doença mental (art. 26, caput);
    ■ desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);
    ■ desenvolvimento mental retardado (art. 26, caput); e
    ■ embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1.º).

     

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade.


    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal e do art. 27 do Código Penal, e não admite prova em sentido contrário.


    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • letra B

    O agente NÃO está isento de pena. Na verdade, ele se encaixa na causa de diminuição de pena do art. 26, parágrafo único.

  • Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Coragem!

     

  • a)  A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, NÂO exclui a imputabilidade penal.

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental NÂO era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    d) Os menores de dezoito anos são inimputáveis e sujeitos à legislação especial (ECA).

  • pelo que entendi: perturbação da saúde mental é diferente de:

    - DOENÇA MENTAL;

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

  • Sem tanto mimi letra C

  • Art 26 - É isento de pena o agente que, por DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Par. único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de PERTURBAÇÃO de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Concordo plenamente com o Rafael Constantino. Há um equívoco ao falar que os menores de 18 anos são semi-imputáveis, já que o próprio CP é claro ao falar: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A embriaguez dolosa ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, somente a acidental xclui a imputabilidade penal se retira totalmente o discernimento.

  • Tranquilamente, a letra "C".  A única que poderia confundir era a letra "B", caso o candidato confunda "perturbação" com o que está na lei, ou seja, "doença mental" (artigo 26, CP).

  • Emoção: Sentimento transitório.

    Paixão: sentimento duradouro.

     

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - A emoção ou a paixão; (...)

    Ressalva: se configurar doença mental (art. 26 CP).

    A pena é atenuada se o agente cometer o crime “(...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” (art. 65, III, c, CP)

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas. Parte Geral. 2ª edição. Martina Correia. Editora Juspodivm.

     

  • Letra C.

    A letra  "b" está errada porque não é isenção de pena, e sim redução.

    Recentemente o Cespe cobrou uma questão parecida com a alternativa "b".

     

    (2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO

     

     

    C)O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento. ERRADO

  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: 

     

    a) Errada. Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
     

    b) Errada. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!
     

    c) Gabarito! Art. 28 do CP! (Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;)

     

    d) Errada. Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

     

    Imputabilidade X Semi-imputabilidade

    - Menor de 18 anos → Responde pelo ECA, não se aplicando a ele o CP. (Critério meramente biológico e taxativo).

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois para que haja a exclusão da imputabilidade é necessário que o agente seja INTEIRAMENTE INCAPAZ. No caso, a questão disse que o agente não era inteiramente capaz, o que significa que era parcialmente capaz. Neste caso, não ficará isento de pena, mas poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 28, I do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, e não semi−imputáveis, nos termos do art. 27 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • QUANTO AO ITEM B;

    NUNCA MAIS ERRO

    DOENÇA :ISENTA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA C.

    a) Errado. Nada disso! Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

     

    b) Errado. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

  • GAB= C

    PM/SC

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

    Não eerro mais essa joça.

  • Letra C

    Esse "não" da letra B deve ter pego uma galera que leu meio rápido.

  • Cara, essa professora Maria Cristina explica perfeitamente, as questões.
  • A questão requer atenção

  • Embriaguez completa

    A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • Não era inteiramente capaz=diminuição de pena.

    Nao era inteiramente INcapaz= isento de pena

  • Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    ☢ Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta.

    ☢ . Trata-se do art. 28 do CP.

    Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ☢ Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

  • GAB:C

    A) Embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA é excludente de imputabilidade (isenta de pena)

    B) Inteiramente incapaz: Isenta de pena

    Não inteiramente capaz: reduz

    C) Paixão e emoção não iseta, reduz.

    D) Menores de 18 são inimputáveis.

  • a pegadinha de prova é colocar que a embriaguez culposa exclui a imputabilidade penal

    NÃO EXCLUI

    texto expresso de lei (art28/CP)

    *não confundir com força maior/caso fortuito

  • Substituir inteiramente para 100%

  • O excludente de culpabilidade pode ser alegado quando o sujeito apresentar as seguintes circunstâncias:

    • doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
    • menoridade penal;
    • coação ou ordem hierárquica superior;
    • não conhecimento do ato ilícito;
    • estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.

    Isso acontece, por exemplo, em casos de embriaguez involuntária, onde o sujeito, sem qualquer conhecimento, acaba ingerindo substância que altera o seu estado de discernimento. Também ocorre em situações nas quais uma pessoa não tem conhecimento de uma doença mental e se manifesta pela primeira vez na condução de seu veículo.