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previsão onde?
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É a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
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Item 8 da Seção I do Capítulo XIV NSCGJ
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
Art. 372. O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.
Art. 373. Os atos notariais que tiverem por objeto alienação de imóveis, deverão fazer constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.
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No CNCG TJ - Paraná -- Art. 454
"Art. 454. O Oficial deve comunicar à Secretaria da Receita Federal o registro de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a anotação "EMITIDA A DOI"."
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Código de Normas - RS
Art. 713 – O Tabelião comunicará à Secretaria da Receita Federal, mediante preenchimento da “Declaração Sobre Operação Imobiliária”, alienações ou aquisições de imóveis, na forma prescrita em lei ou através de Instrução da Secretaria da Receita Federal.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB Nº 1.112 DE 28/12/2010
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DOI- emitidas pelos Tabelião de Notas, RI e RTD, quando os atos em que intervierem disserem respeito a alienações de imóveis.
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Gabarito D
90 – Qual legislação deve ser observada para a apresentação da DOI?
R: A legislação vigente é:
IN RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012;
IN RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011;
IN RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014;
IN RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010;
IN RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015;
IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009;
Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 e
Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.
fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/doi-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/perguntas-e-respostas
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A questão exige do candidato o conhecimento do dever funcional do Tabelião de Notas insculpido no artigo 8 do Capítulo XVI do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo.
O referido artigo prevê que é dever do tabelião de notas comunicar à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.
Desta maneira, a resposta correta está prevista na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.