-
Ólá pessoal!
Gabarito: C
As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.101 do CC/2002 - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos doCC/2002.
As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 doCC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
Demais letras:
A) Anonima é um tipo de sociedade. Ilimitada é o tipo de responsabilidade dos socios e não tipo de sociedade.
B) Sociedade simples é tipo de sociedade. Cooperativa são sempre sociedades simples e nunca empresaria. CC, Art.982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
D) Vide outras letras.
Me corrijam se estiver errado.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
-
professor socorre a gente
-
GABARITO: LETRA C
"O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade em comandita por ações e a sociedade cooperativa."
(André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial, 2017, páginas 268/269)
Portanto,
1. Sociedades não personificadas:
a) Sociedade em comum;
b) Sociedade em conta de participação;
2. Sociedades personificadas:
a) Sociedade limitada;
b) Sociedade anônima;
c) Sociedade em nome coletivo;
d) Sociedade em comandita simples;
e) Sociedade em comandita por ações.
-
Tem galera dando a resposta errada. O gabarito é letra C!
-
É importante lembrar que as sociedades não personificadas (sociedades em comum e em conta de participação) podem explorar TANTO atividade de caráter civil COMO de caráter empresário. Ou seja, sociedades não personificadas podem ser SIMPLES ou EMPRESÁRIAS.
-
-
ENUNCIADO Nº 58
Art. 986 e seguintes: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular .
leiam o comentário do João
-
Sociedades simples exploram atividade econômica não empresarial, ao passo que as sociedades empresárias exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (sociedade em nome coletivo, comandita simples, sociedade limitada, anônima e comandita por ações); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Não personificadas: sociedade em comum (conhecida como sociedade irregular) e em conta de participação.
personificadas: as demais.
-
CC/02
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada
Subtítulo II - Da Sociedade Personificada
-
A primeira divisão que devemos fazer nas classificações das sociedades é quanto à existência ou não da personalidade jurídica. De fato, os artigos 981 a 1.141 do CC, que tratam do Título “da Sociedade” do Livro II (“do Direito de Empresa”) do CC, são divididos em dois grandes Subtítulos: os art. 986 ao 996 tratam “Da Sociedade Não Personificada”, enquanto os demais tratam “Da Sociedade Personificada”.
Resposta: C
-
As sociedades personificadas - arts. a do - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. e do art. , ambos do .
As sociedades não personificadas - arts. a do -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.