SóProvas


ID
2013388
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresariais podem ser

Alternativas
Comentários
  • Ólá pessoal!

     

    Gabarito: C

     

    As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.101 do CC/2002 - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos doCC/2002.

     

    As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 doCC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.

     

    Demais letras:

     

    A) Anonima é um tipo de sociedade. Ilimitada é o tipo de responsabilidade dos socios e não tipo de sociedade.

     

    B) Sociedade simples é tipo de sociedade. Cooperativa são sempre sociedades simples e nunca empresaria. CC, Art.982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    D) Vide outras letras. 

     

    Me corrijam se estiver errado.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • professor socorre a gente

  • GABARITO: LETRA C

     

    "O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade em comandita por ações e a sociedade cooperativa."

    (André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial, 2017, páginas 268/269)

     

    Portanto, 

    1. Sociedades não personificadas:

    a) Sociedade em comum;

    b) Sociedade em conta de participação;

     

    2. Sociedades personificadas:

    a) Sociedade limitada;

    b) Sociedade anônima;

    c) Sociedade em nome coletivo;

    d) Sociedade em comandita simples;

    e) Sociedade em comandita por ações.

  • Tem galera dando a resposta errada. O gabarito é letra C!

  • É importante lembrar que as sociedades não personificadas (sociedades em comum e em conta de participação) podem explorar TANTO atividade de caráter civil COMO de caráter empresário. Ou seja, sociedades não personificadas podem ser SIMPLES ou EMPRESÁRIAS.

  • ENUNCIADO Nº 58

    Art. 986 e seguintes: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular .

     

    leiam o comentário do João 

  • Sociedades simples exploram atividade econômica não empresarial, ao passo que as sociedades empresárias exploram atividade empresarial, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (sociedade em nome coletivo, comandita simples, sociedade limitada, anônima e comandita por ações); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Não personificadas: sociedade em comum (conhecida como sociedade irregular) e em conta de participação.

    personificadas: as demais.

     

  • CC/02

     

    Livro II - Do Direito de Empresa

            Título II - Da Sociedade

                  Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada

                  Subtítulo II - Da Sociedade Personificada

  • A primeira divisão que devemos fazer nas classificações das sociedades é quanto à existência ou não da personalidade jurídica. De fato, os artigos 981 a 1.141 do CC, que tratam do Título “da Sociedade” do Livro II (“do Direito de Empresa”) do CC, são divididos em dois grandes Subtítulos: os art. 986 ao 996 tratam “Da Sociedade Não Personificada”, enquanto os demais tratam “Da Sociedade Personificada”.

    Resposta: C

  • As sociedades personificadas - arts. a do - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. e do art. , ambos do .

    As sociedades não personificadas - arts. a do -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.

    A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.